A Sociedade Francesa após a Revolução Francesa
Por: Jéssica Rocha • 18/1/2018 • Monografia • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
Caracterização da Sociedade Francesa após a Revolução Francesa
Da Nação soberana ao triunfo da revolução burguesa
A Nação soberana
Dos Estados gerais à Assembleia Nacional Constituinte
A abertura dos Estados Gerais teve lugar em Versalhes, a 5 de Maio de 1789, no meio da maior expectativa. Não só porque, o absolutismo francês abandonara a consulta daquela assembleia, mas, porque o Terceiro Estado reivindicava o voto por cabeça e não por ordem.
Contudo, as esperanças do Terceiro Estado saíram goradas. O clero e a nobreza revelaram-se intransigentes na defesa do voto por ordem, o que os favorecia. Quanto a Luís XVI, mostrou-se simplesmente incapaz de decidir.
Foi neste impasse que eclodiu o primeiro ato revolucionário. Considerando representar a quase totalidade da população francesa, os deputados do Terceiro Estado proclamaram-se Assembleia Nacional. A esta caberiam, todas as decisões que o monarca deveria executar. Em consequência a Nação soberana, e não Deus como até então se dizei, tornou-se a fonte do poder legítimo e a nova autoridade política. A monarquia absoluta chegou ao fim.
Uma vez que, os deputados pronunciaram o célebre juramento da Sala do Jogo da Pela, de não se separarem enquanto não redigissem uma Constituição para a França, a nova Assembleia recebeu o nome de Assembleia Nacional Constituinte.
A desagregação da ordem social do Antigo Regime
A Tomada da Bastilha
A transformação dos Estados Gerais em Assembleia mostrou estar em curso na França um processo revolucionário que Luís XVI não desejou e jamais controlou.
A mesma conclusão pode ser extraída daquele que é o acontecimento emblemático da Revolução Francesa a Tomada da Bastilha, ocorrido a 14 de Julho de 1789. Tratou-se de uma ação violenta do povo parisiense, revoltado com a alta dos preços do pão e indignado com a desconfiança do rei face à Assembleia.
Na verdade, Luís XVI mandara colocar às portas de Paris 50mil homens armados. Receosa de uma “conjuntura aristocrática”, a burguesia empreendeu a formação de uma milícia, que veio a ser a Guarda Nacional. Na bastilha, fortaleza - prisão do absolutismo, procuraram-se necessárias armas. A Bastilha foi demolida e o governador massacrado.
A abolição dos direitos feudais
Logo na segunda quinzena de Julho e inicio de Agosto de 1789, a França foi varrida por uma autentica revolução camponesa. Pressionados pela fome, sucessivamente agravada pelas más colheitas dos últimos anos, os camponeses lutaram pela emancipação completa da terra e pela libertação individual das cargas feudais. Atacaram castelos, queimaram arquivos senhorias, e, mataram senhores que lhe faziam frentes.
Este movimento impulsivo e irracional, conhecido por Grande Medo, levou os nobres a consentirem na supressão dos direitos e privilégios feudais.
A Assembleia determinou:
- a abolição das corveias e servidões pessoais;
- a supressão da dizima à Igreja;
- a possibilidade de resgatar rendas e foros;
- a eliminação de jurisdições privadas;
- a supressão da venalidade (compra) dos cargos públicos;
- a consequente livre admissão aos empregos públicos civis e militares.
Finalmente, a sociedade de antigo Regime, fundada nos particularismos e nos privilégios, dava lugar a uma sociedade livre baseada na igualdade de todos perante a lei.
A Declaração dos Direito do Homem e do Cidadão
Entenderam os deputados da Assembleia Nacional Constituinte a necessidade de elaborarem uma Declaração dos Direito do Homem e do Cidadão, que legitimassem as conquistas obtidas em relação ao rei e aos privilegiados e, simultaneamente, fundamentassem a futura Constituição.
Considerada a certidão de óbito do Antigo Regime (26 de Agosto de 1789) Declaração dos Direito do Homem e do Cidadão lançou as bases da nova ordem social e política.
Proclamou que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” e enumerou esses direitos: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Ao fazê-lo, condenou os privilégios da sociedade de ordens, reconheceu que a autoridade dos governos residia na nação e que a sua finalidade era a salvaguarda dos direitos humanos, rejeitou o absolutismo e também a arbitrariedade judicial e intolerância religiosa.
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