AJUDA DE PRÁTICA GRATUITA
Tese: AJUDA DE PRÁTICA GRATUITA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ozevaldo • 6/11/2014 • Tese • 2.098 Palavras (9 Páginas) • 237 Visualizações
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, informa o REQUERENTE não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual invoca os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme disposto na Lei nº 1.060/50.
Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
DOS FATOS
A mãe do Requerente teve um relacionamento amoroso com o Requerido do qual resultou no nascimento da criança ROSANNA REGINA DA SILVA, nascido no dia 01 de junho de 2010, ora Autor, conforme documentos anexados.
Os pais viveram juntos por 5 (cinco) anos. Dentre estes passaram juntos com a criança 1 (um) ano apenas, depois se separaram e fizeram um comum acordo de que pagaria um valor para estar ajudando a criança, sem nada em especifico.
O requerido
A Representante do Requerente ainda confidencia que foi feito uma acordo entre ambos, no qual ficou acertado que o Requerido levaria o menor para vê-la no prazo de 15(quinze) em 15(quinze) dias, porém o mesmo nunca cumpriu com o acordo, ou seja, levava a criança para ver sua mãe no dia em que bem entendia ser conveniente para si.
DA GUARDA EXCLUSIVA DO MENOR E VISITAÇÃO PELO REQUERIDO
A mãe do Requerente, atualmente com a guarda fática do filho, pretende mantê-la, sem nenhuma possibilidade de negociação ou acordo com termos diferenciados em relação a tal questão junto ao requerido. Ademais, de acordo com a prevalência do interesse do menor, se faz na pessoa de sua genitora a vontade do requerente em continuar sob a tutela de sua guarda, por ser a mãe a pessoa com quem o menor fora criado e, desse modo, possuir um enorme laço de carinho, amor e proteção para com a mesma. Isto em virtude de que o pai do menor, figura esta que sempre esteve ausente na vida do requerente, nunca demonstrou qualquer laço de afetividade com a criança, apesar dos esforços da mãe para que o mesmo mantivesse com o seu filho uma relação mais estreita.
Nessa Esteira, cabe salientar Excelência que, apesar de se dirigir com frequência a esta cidade, o progenitor jamais buscou informações sobre a situação pela qual o menor, na figura de seu filho, se encontrava, como, por exemplo, se o mesmo estava passando por necessidades, tanto no que diz respeito a questões de alimentação, como em questões de saúde, evidenciando, assim, a indiferença pela qual o requerido se manifestava em relação ao seu filho.
Tem-se, pois, que o melhor para o Requerente é ficar aos cuidados da Representante, que sempre foi uma excelente mãe, e que possui uma conduta moral ilibada.
Porém, tendo em vista a saúde emocional da menor, a Representante do Requerente não se opõe à visitação do filho pelo Requerido, se este assim o desejar, e obviamente, se assim também for da vontade do Requerente, sendo que estas visitas e encontros se darão em circunstâncias que poderão ser oportunamente acordadas entre os pais do Requerente, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares do menor.
Com relação ao pedido de guarda exclusiva, este encontra fundamento no Código Civil de 2002, em seu artigo 1.583 e seguintes.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Pela urgência que a situação requer, pleiteia-se que sejam concedidos alimentos provisórios, no valor de R$ 200,00(duzentos) reais, a serem convertidos no momento oportuno em definitivos, principalmente para que a mãe da menor tenha condições de arcar com as crescentes despesas referentes a sua subsistência, das quais referem-se; roupas, calçados, plano de saúde, prestação educacional.
Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 4 da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos):
“Art. 4º - Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Assim sendo, Excelência, cumpre salientar, mais uma vez, que a pretensão da Representante do Requerente encontra amparo legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua criação, educação, saúde e bem estar, merecendo, pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.
DO DIREITO
O Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente está previsto no artigo 227, caput, da Constituição Federal de 1988 assim como no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.
O artigo 6º do mesmo Estatuto, esclarece que na interpretação desta Lei deverá ser levada em conta, dentre outras coisas, a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Nesse sentido, sábias são as palavras de Antônio Carlos Gomes da Costa (apud CUSTÓDIO, 2006):
“A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente afirma o valor intrínseco como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o valor prospectivo da infância e da juventude, como portadora da continuidade de seu povo e da espécie e o reconhecimento da sua vulnerabilidade o que torna as crianças e os adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado, o qual deverá atuar através de políticas específicas para promoção e defesa de seus direitos.”
A nossa carta magna, digo, a
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