CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS FIGUEIRAS” CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
Por: CCM EAD • 23/3/2021 • Dissertação • 11.976 Palavras (48 Páginas) • 143 Visualizações
“CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS FIGUEIRAS”
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
PARTE I – IDENTIFICAÇÃO
A – DO OBJETO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, fica estabelecida, para o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS FIGUEIRAS, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, nos termos da Lei nº 4.591/64 e dos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, à qual deverão aderir todos os proprietários, promitentes compradores ou aqueles que, a qualquer título, venham a ser investidos na posse das unidades autônomas que constituem referido condomínio, de acordo com as seguintes normas:
B – TERRENO CONDOMINIAL:
Um Lote de Terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 27A, oriundo do membramento dos lotes 27 à 38 e 65 à 74 da Quadra 22 do loteamento denominado RESIDENCIAL E COMERCIAL PORTAL DOS IPÊS III, objetos das matrículas nº 121.362 à 121.373 e 121.400 à 121.409 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, situado no Bairro do Polvilho, município de Cajamar, Comarca de Jundiaí/SP, com as seguintes medidas e confrontações: mede 34,84m em reta de frente para a Avenida das Avencas, 12,02 em reta mais 75,30m em curva, mais 9,51m em reta e mais 10,47m em curva do lado esquerdo de quem da referida Avenida olha para o lote, confrontando com a mesma Avenida 11,88m em reta, mais 54,95m em curva, mais 23,30m em reta, mais 17,80m em curva do lado direito de quem da referida Avenida olha para o lote, 50,00m nos fundos confrontando com a Viela 09, confrontando com a Rua das Prímulas, encerrando uma área de 5.146,38m².
C – TÍTULO DE PROPRIEDADE:
O imóvel acima descrito foi adquirido através da Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 31/03/2010, às fls. 122/141 do Livro 302-N do Tabelionato de Notas do Distrito do Portão, município e Comarca de Curitiba/PR, devidamente registrada nas matrículas nº 121.362 à 121.373 e 121.400 à 121.409 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
D – OBJETO DA INCORPORAÇÃO:
Conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Cajamar/SP, tendo recebido o Alvará de Execução da referida Prefeitura conforme instrumento em anexo, foi edificado no terreno acima descrito UM CONJUNTO RESIDENCIAL DE APARTAMENTOS, situado na Rua Das Prímulas s/nº (Lote 27A – Quadra 22 do loteamento Portal dos Ipês III), constituído por 117 unidades, contendo 1 bloco de apartamentos, sendo o todo assim composto:
Edificações Principais:
- TÉRREO: Contém recepção, circulação, 2 elevadores, 2 “shaft`s”, “shaft”de pressurização, caixa de escadas, central de hidráulica, 2 centrais de elétrica, 2 centrais de telemática, 2 medidores de gás, sala técnica/centro de medições, sala técnica/pressurização da escada, salão de festas/lazer com copa e 2 banheiros, salão de jogos com 2 banheiros, 4 apartamentos tipo “A” (ponta) e 1 apartamento tipo “B” (meio).
- 1º ao 14º PAVIMENTOS TIPO: Cada pavimento contém caixa de escadas, circulação, 2 elevadores, 2 “shaft`s”, “shaft”de pressurização, central de hidráulica 2 centrais de elétrica, 2 centrais de telemática, 2 medidores de gás, 4 apartamentos tipo “A” (ponta) e 4 apartamento tipo “B” (meio).
- COBERTURA: Contém caixa d’água e telhado com telhas fibrocimento, apoiado sobre estrutura metálica com platibanda.
Edificações Complementares localizadas no térreo, parte externa dos blocos:
01 Portaria contendo um banheiro e uma recepção/distribuição geral;
03 Portões de acesso, sendo um de pedestres, um de entrada de veículos e outro de saída de veículos;
01 lixeira coberta com dois compartimentos, sendo um para lixo orgânico e outro para lixo reciclável;
02 Áreas Verdes identificadas pelos números 1 e 2;
Áreas de lazer que contemplam:
01 Espaço Ginástica (Lazer descoberto-LD)
02 Praças (Lazer descoberto-LD)
02 “Playground” (Lazer descoberto-LD)
02 Piscinas, uma adulto e outra infantil (Lazer descoberto-LD)
01 Quiosque do Churrasco (Lazer Coberto-LC) contendo pia e churrasqueira
01 Gazebo (Lazer Coberto – LC)
Estacionamento de veículos contendo 120 vagas demarcadas e descobertas, sendo 117 vagas identificadas pelos números de 1 à 117, 1 vaga para carga e descarga identificada pela sigla “C/D”, 1 vaga para acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e uma vaga sem numeração para visitantes.
PARTE II – DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
Tendo efetuado a Instituição e Especificação do aludido conjunto nos termos do instrumento em anexo, a fim de ser constituído sobre o mesmo UM CONDOMÍNIO POR UNIDADES AUTÔNOMAS, de partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum, sob a denominação de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS FIGUEIRAS fica o mesmo submetido ao regime da Lei n° 4.591 de 16/12/1964 e alterações posteriores, combinados com os artigos 1.331 a 1.358 da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil), cujas disposições que, por exigência dos citados diplomas legais, integram a presente Convenção de Condomínio, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I – DA DISCRIMINAÇÃO DAS DIFERENTES PARTES:
Cláusula 1ª – O edifício, por sua natureza condominial, compreende partes distintas, a saber:
- partes de propriedade exclusiva, constituídas pelas unidades autônomas;
- partes e coisas de propriedade e uso comum.
Cláusula 2ª – São consideradas partes de propriedade e uso exclusivo de cada condômino, as unidades autônomas, como tais consideradas os apartamentos, aos quais corresponderão, como partes inseparáveis as frações ideais do terreno e partes comuns, na forma do disposto na Instituição e Especificação do edifício, que ora se transcreve:
PARTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA:
...