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Carta Foral

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Por:   •  8/10/2013  •  Seminário  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  320 Visualizações

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Caso da Aula 2

- O que é uma Carta Foral?

- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

A Carta Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhor laico ou eclesiástico a um determinado local onde se estabelecem normas de relacionamento dos seus habitantes e com o senhor que ortogou o documento.

Características:

* Lei Escrita: (carta firmada, testemunhada e confirmada).

* Orgânica: (organizadora de um determinado aglomerado social).

* Local: (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas).

* Relativa: (aplicável às relações econômico-sociais internas recíprocas entre os habitantes e as autoridades).

Embora nas cidades portuguesas existisse Foral, o de Olinda não possui a forma tradicional apresentada dos forais portugueses, pois é uma Carta de Doação dos bens, conferindo o título de Vila ao povoado, Não contém diretrizes fiscais, normas jurídicas ou penais, nem os limites da jurisdição.

A carta de doação entregue por Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença declaratória e demarcatória das terras do foral, promulgada no dia 23 de setembro de 1710. Dos 34 mil foreiros cadastrados em Olinda, 60% pagam a taxa. No Recife, onde existem 15 mil contratos de aforamento, o índice é de apenas 15%. No Cabo, só 10% dos 18 mil foreiros pagaram o débito.

O Foral de Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos, chegando até os dias atuais, pois um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. Lembre-se que o ato jurídico perfeito é intangível, salvo por força de norma constitucional originária, de modo que o não há como espaçar do pagamento. No terceiro ano de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na justiça.

Questões objetivas

1ª QUESTÃO:

B – Somente a afirmativa II está correta

2ª QUESTÃO:

A – Somente a afirmativa I está correta.

.

3ª QUESTÃO:

Resposta letra C

.

ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA: :

OS DIREITOS HUMANOS(DDHH) - SUA HISTÓRIA E ATUALIDADE

Construção dos Direitos Humanos – Linha do Tempo

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 – São incluídos na Constituição Russa;

1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;

1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.

1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.

1966 - Os direitos dessa segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;

1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;

A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.

1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma “nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.

1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.

1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos.

1993 - Um Tribunal Penal sobre a ex-Jugoslávia é estabelecida em Haia como um tribunal internacional ad hoc para julgar as pessoas responsáveis por crimes contra a humanidade e crimes de guerra desde 1991.A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos se reúne em Viena, onde a Declaração de Viena e o Programa de Ação é adotado. A Assembléia Geral da ONU cria o cargo de Alto Comissário para os Direitos Humanos. A ONU adota a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Nelson Mandela e FW de Klerk

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