Carta Foral
Artigo: Carta Foral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Liliane13 • 15/6/2014 • 623 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
1) O que é uma Carta Foral?
O foral ou a carta foral era o diploma concedido pelo Rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo as normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de privilégio. No Brasil o foral ou a carta foral fixava os direitos e deveres dos donatários, relativos á exploração da terra. Destacam-se os seguintes:
→ Criar Vilas e distribuir terras a quem deseja-se cultivá-las.
→ Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena de morte.
→ Escravizar índios, obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também poderiam enviar índios como escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano.
→ Receber a 20ª parte dos lucros sobre o comércio do Pau Brasil.
→ O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos das terras do Rei de Portugal.
→ 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue a Coroa Portuguesa.
2) Porque, ainda hoje, um documento do período colonial - O Foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
O direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.
O foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrocou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.
3) Faça uma diferenciação entre os terrenos foreiros da União e o Foral de Olinda?
Foro de Competência: União e Município
→ Da União consta na Nova CF/88
→ De Olinda consta no Registro de Imóveis.
Ambos não possuem natureza tributária, mas direitos de uso, direitos reais.
FORAIS:
Diploma concedido pelo rei aos donatários escolhidos, no qual continham seus direitos (recebimento de taxas, distribuição de terras, nomeação de autoridades administrativas e juízes) e deveres (todas as despesas da colonização e a ajuda a povoadores). Eram importantes documentos jurídicos, tendo em vista que delimitavam e indicavam poderes e deveres, buscando sua definição pode-se entender melhor a natureza deste documento:
Nome dado em Portugal aos documentos através dos quais a monarquia concedia a uma pessoa determinada terra e onde estavam contidas as normas que regeriam as reações entre quem recebia e quem doava.
Entre
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