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Carta Foral

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Por:   •  15/6/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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1) O que é uma Carta Foral?

O foral ou a carta foral era o diploma concedido pelo Rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo as normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de privilégio. No Brasil o foral ou a carta foral fixava os direitos e deveres dos donatários, relativos á exploração da terra. Destacam-se os seguintes:

→ Criar Vilas e distribuir terras a quem deseja-se cultivá-las.

→ Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena de morte.

→ Escravizar índios, obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também poderiam enviar índios como escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano.

→ Receber a 20ª parte dos lucros sobre o comércio do Pau Brasil.

→ O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos das terras do Rei de Portugal.

→ 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue a Coroa Portuguesa.

2) Porque, ainda hoje, um documento do período colonial - O Foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

O direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.

O foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrocou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.

3) Faça uma diferenciação entre os terrenos foreiros da União e o Foral de Olinda?

Foro de Competência: União e Município

→ Da União consta na Nova CF/88

→ De Olinda consta no Registro de Imóveis.

Ambos não possuem natureza tributária, mas direitos de uso, direitos reais.

FORAIS:

Diploma concedido pelo rei aos donatários escolhidos, no qual continham seus direitos (recebimento de taxas, distribuição de terras, nomeação de autoridades administrativas e juízes) e deveres (todas as despesas da colonização e a ajuda a povoadores). Eram importantes documentos jurídicos, tendo em vista que delimitavam e indicavam poderes e deveres, buscando sua definição pode-se entender melhor a natureza deste documento:

Nome dado em Portugal aos documentos através dos quais a monarquia concedia a uma pessoa determinada terra e onde estavam contidas as normas que regeriam as reações entre quem recebia e quem doava.

Entre

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