Caso Concreto 2 História Do Direito Brasileito
Ensaios: Caso Concreto 2 História Do Direito Brasileito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: osmarmarinha • 9/4/2014 • 1.520 Palavras (7 Páginas) • 401 Visualizações
Caso concreto 2
O que é uma Carta Foral?
R- Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento.
Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
R- É assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência ate os dias de hoje, por isso que ate os dias de hoje figura a Carta Foral.
Questão 1:
R- B – Somente a afirmativa II está correta.
II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.
Questão 2:
R- A – Somente a afirmativa I está correta.
I – Ele se configurou a partir da doação de extensões do novo território conquistado a um grupo de fidalgos que deveriam arcar com os ônus da colonização e da montagem do “aparelho” judicial-administrativo, reduzindo assim os encargos da Metrópole.
Questão 3:
R- A – A racionalidade punitiva durante todo o período colonial brasileiro esteve sob a égide do livro V destas ordenações e sua vigência, no Brasil, se estendeu até os anos iniciais do regime republicano proclamado em 1889.
LINHA DO TEMPO DA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:
( tendo como marco inicial o ano de 1789, data da Revolução Francesa).
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;
Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.
1966 - Os direitos dessa segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;
1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;
A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.
1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma “nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.
1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.
1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos.
1993 - Um Tribunal Penal sobre a ex-Jugoslávia é estabelecida em Haia como um tribunal internacional ad hoc para julgar as pessoas responsáveis por crimes contra a humanidade e crimes de guerra desde 1991.A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos se reúne em Viena, onde a Declaração de Viena e o Programa de Ação é adotado. A Assembléia Geral da ONU cria o cargo de Alto Comissário para os Direitos Humanos. A ONU adota a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Nelson Mandela e FW de Klerk recebem o Prêmio Nobel da Paz "por seu trabalho para o término pacífico do regime do apartheid, e para lançar as bases de uma nova África do Sul democrática". Os EUA adota a política "Não Pergunte, Não Diga, não prosseguir", que dá ao governo o direito de remover homossexuais assumidos do serviço militar.
1994-2004 - A ONU declara uma Década para a Educação em Direitos Humanosem 23 de dezembro de 1994.
1994 - Uma sessão de emergência da Comissão de Direitos Humanos se reúne para responder ao genocídio em Ruanda. Comissariado das Nações
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