TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Caso Concreto 2 História Do Direito Brasileito

Ensaios: Caso Concreto 2 História Do Direito Brasileito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  405 Visualizações

Página 1 de 7

Caso concreto 2

O que é uma Carta Foral?

R- Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento.

Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

R- É assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência ate os dias de hoje, por isso que ate os dias de hoje figura a Carta Foral.

Questão 1:

R- B – Somente a afirmativa II está correta.

II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.

Questão 2:

R- A – Somente a afirmativa I está correta.

I – Ele se configurou a partir da doação de extensões do novo território conquistado a um grupo de fidalgos que deveriam arcar com os ônus da colonização e da montagem do “aparelho” judicial-administrativo, reduzindo assim os encargos da Metrópole.

Questão 3:

R- A – A racionalidade punitiva durante todo o período colonial brasileiro esteve sob a égide do livro V destas ordenações e sua vigência, no Brasil, se estendeu até os anos iniciais do regime republicano proclamado em 1889.

LINHA DO TEMPO DA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:

( tendo como marco inicial o ano de 1789, data da Revolução Francesa).

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 – São incluídos na Constituição Russa;

1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;

1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.

1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.

1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.

1966 - Os direitos dessa segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;

1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;

A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.

1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma “nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.

1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.

1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos.

1993 - Um Tribunal Penal sobre a ex-Jugoslávia é estabelecida em Haia como um tribunal internacional ad hoc para julgar as pessoas responsáveis por crimes contra a humanidade e crimes de guerra desde 1991.A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos se reúne em Viena, onde a Declaração de Viena e o Programa de Ação é adotado. A Assembléia Geral da ONU cria o cargo de Alto Comissário para os Direitos Humanos. A ONU adota a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Nelson Mandela e FW de Klerk recebem o Prêmio Nobel da Paz "por seu trabalho para o término pacífico do regime do apartheid, e para lançar as bases de uma nova África do Sul democrática". Os EUA adota a política "Não Pergunte, Não Diga, não prosseguir", que dá ao governo o direito de remover homossexuais assumidos do serviço militar.

1994-2004 - A ONU declara uma Década para a Educação em Direitos Humanosem 23 de dezembro de 1994.

1994 - Uma sessão de emergência da Comissão de Direitos Humanos se reúne para responder ao genocídio em Ruanda. Comissariado das Nações

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com