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Condições para a centralização monárquica

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Por:   •  17/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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1. Introdução

Quase todos os países da Europa Ocidental passaram pelo processo de fortalecimento do poder central nos fins da Idade Média e início dos Tempos Modernos. Tal é o caso de Portugal, Espanha, Inglaterra e França. Nestes países, a tendência à centralização deu-se no plano nacional, isto é, as fronteiras do Estado tenderam a coincidir com os limites culturais da nação.

Itália e Alemanha igualmente tendem para a centralização do poder; só que na Itália, ao invés de um único Estado, correspondente aos limites da nação, houve a formação de numerosas unidades políticas, todas elas soberanas (isto é, independentes). Na Alemanha, as tendências se inclinaram de um lado para o Estado do tipo nacional, representado pelo Sacro Império Romano-Germânico; mas também acentuou-se o poder no plano local, representado pelos príncipes.

Na França, a descentralização e o localismo políticos, existentes durante grande parte da Idade Média, começam a ceder lugar à centralização do poder real, já nos séculos XIII e XIV. Para que este fortalecimento se configurasse plenamente, decorreriam cerca de três séculos. O caráter de centralização da Monarquia francesa é o mais típico, pois na França medieval o poder político adquiriu aspecto mais pulverizado. Foi também o Estado europeu que mais cedo iniciou o caminho do centralismo e aquele que conseguiu levar a centralização à suprema manifestação: o absolutismo. Por essas razões, o processo de centralização do poder monárquico na França será o nosso exemplo.

2. Condições para a centralização monárquica

Fatores socioeconômicos: a aliança rei-burguesia

Há uma estreita relação entre o desenvolvimento econômico europeu, principalmente da atividade comercial, e a centralização do poder real. De um lado, porque a economia mercantil gerou uma classe social nova — a burguesia — em condições de disputar aos aristocratas a primazia política. Por outro, há que se considerar a crise do feudalismo, que foi obrigado a mudar sua organização no sentido de se integrar na economia de mercado, então em fase de desenvolvimento. Isto provocou o enfraquecimento da nobreza feudal ligada à terra, proporcionando condições para a centralização monárquica.

Os comerciantes tinham interesse na centralização do poder político, na medida em que esta uniformizaria a moeda, pesos e medidas, poria fim à multiplicidade de barreiras dentro do país e proporcionaria à burguesia condições de expansão externa, concorrendo com os mercadores de outros Estados europeus. Em volta do rei, agrupavam-se os comerciantes de nível internacional, ligados ao comércio de importação e exportação — em suma, os que mais precisavam de sua proteção. Na Alemanha, os comerciantes localizados em áreas não pertencentes aos domínios imperiais tenderam a agrupar-se em torno dos senhores feudais locais, ou a se autonomizarem, tanto em relação ao rei quanto aos senhores locais. Este processo dá origem a “Repúblicas” independentes, controladas pela burguesia, principalmente pelo patriciado urbano; foi o que ocorreu em grande parte da Itália.

Fatores políticos e religiosos: os nobres e a Igreja perdem seu poder

Os fatores políticos também contribuíram para o fortalecimento do poder real. Já vimos que o enfraquecimento do poder senhorial teve como contrapartida os progressos do poder nacional, simbolizado pelos reis. No plano internacional europeu, evidencia-se neste período o declínio acentuado do poder universal, representado pelo Papado e pelo Império. Esse declínio resultou da Reforma Religiosa do século XVI, que abalou profundamente o poder papal, limitando em muito sua pretensão ao poder universal, que vinha manifestando durante a Baixa Idade Média. O abalo sofrido pelo poder papal com a Reforma afetou indiretamente o Império, pois o poder político imperial era criado pelo poder espiritual do Papado, através da cerimônia de sagração. Ora, a política dos príncipes alemães estava voltada para a fuga ao poder imperial e à constituição de um poder absoluto no plano local, com o apoio da burguesia. A crise do Papado deu-lhes a oportunidade de se arvorarem em chefes de seus principados até no plano religioso.

A falência do poder papal é talvez o dado mais importante do problema, porque facultou aos reis o controle das Igrejas nacionais e o recebimento das rendas eclesiásticas. Os tribunais do Papado, considerados pelo direito canônico a última instância julgadora em toda a Europa, cederam lugar aos tribunais reais, revestidos desde então da primazia judicial.

Fatores culturais

No plano cultural, devemos destacar o desenvolvimento dos estudos universitários de Direito, que deram origem aos legistas. Estes, preocupados em legalizar o poder real, apoiaram-se tanto no Direito Costumeiro Germânico quanto — e principalmente — no Direito Romano de Justiniano. O rei é colocado como fonte viva da lei, pois seu poder deriva de Deus, através do consentimento nacional.

O Renascimento, profundamente individual, estimulou o ideal nacional, do qual o rei é a própria representação material. O rei é visto como o herói nacional, defensor e protetor da nação. Por último, devemos levar em consideração o fato de que existia uma tradição de poder real hereditário, firmada durante a Idade Média, mesmo quando o poder real não tinha existência de fato, mas apenas de direito.

3. Mecanismos da centralização monárquica

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