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Construção Da Política Do Serviço Social

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Por:   •  17/5/2014  •  3.275 Palavras (14 Páginas)  •  316 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO 4

O objetivo deste trabalho é ampliar o conhecimento referente à Política de Seguridade Social, com destaque para a Política de Assistência Social, com enfoque na Proteção Social Especial.

A Assistência Social no Brasil foi construída por iniciativas da sociedade civil. Atualmente, se constitui como um campo em transformação, deixando de ser compreendida como filantropia e assistencialismo para ser vista como um direito social inscrita no âmbito da seguridade social.

Desse modo, a Assistência Social como política de proteção social apresenta como mecanismo de garantia um padrão básico de inclusão social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitas de sua ação, bem como, os recursos necessários para afiançar a segurança social.

A previdência social é uma das políticas do tripé da seguridade social, conforme determinação da Constituição Federal de 1988. Este instrumento legal foi o divisor de “águas” para a estruturação de políticas sociais no Brasil. Nela o Estado passa a ser o grande responsável a operacionalizar a proteção social dos cidadãos brasileiros, sendo estes atores dos direitos sociais.

Foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdências, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro. O grande objetivo desta política social é proteger todos os brasileiros em todas as situações de necessidades.

2 DESENVOLVIMENTO 5

2.1 A Assistência social antes e após a Constituição Federal de 1988

A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em transformação. Transita de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social.

Antes da Constituição Federal de 1988 a política social brasileira apresentava-se através de ações fragmentadas e inconclusas de previdência, assistência e de saúde, com a sua promulgação a assistência social passou a ser reconhecida como política social, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços básicos e buscando reduzir as desigualdades sociais.

A Carta Magna brasileira que garante vastos direitos sociais a toda a população, pelo menos é o que está previsto em sua forma, é um grande ganho para o país, tendo em vista que antes dessa apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com direitos básicos de proteção social. O sistema de previdência era direito dos sindicalizados, ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à declive dos institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção social brasileiro se apresentava e se desenvolvia.

A partir da Constituição Federal de 1988 foram criadas condições necessárias a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão-contribuinte. Os serviços não-contributivos foram ampliados e estes passaram a ser ofertados de acordo com o princípio da universalidade. A Carta Magna promoveu o fim da relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.

Com a Constituição de 1988, universaliza o direito à saúde e inclui a assistência social no rol das políticas públicas sociais; entretanto, a exigência fundamental para o acesso aos benefícios previdenciários continua sendo a contribuição dos trabalhadores para o sistema.

6

2.2 O Arcabouço Legal de Normatização da Política de Assistência Social (CF., LOAS, PNAS 2004, SUAS...).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009).

A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreve a Assistência Social A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Nº. 8.742/93 é a matriz desta política pública, propondo sua sistematização e institucionalização em todo o território nacional através da definição de normas e critérios gerais para implementação e gestão. Ao firmar que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (artigo 1º), a LOAS estabelece fundamentalmente que as provisões relativas à Assistência Social sejam compreendidas como garantia de cidadania sob responsabilidade do Estado. Nesta linha, reforça a competência estatal na promoção e articulação dos meios e recursos necessários para assegurar os direitos sociais nesta lei, universalizando a cobertura e o acesso aos serviços, programas e projetos previstos por ela. O SUAS constitui-se na regulação e organização em todo território nacional dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. Define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução desta Política, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento aos usuários, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede prestadora de serviços socioassistenciais. Trata-se de um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social

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