Culto Jovem
Casos: Culto Jovem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deboradebi • 1/7/2014 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
As Capitanias Hereditárias e a Administração colonial
As Capitanias hereditárias foi um sistema de administração territorial criado pelo rei de Portugal, D. João III, em 1534. Este sistema consistia em dividir o território brasileiro em grandes faixas e entregar a administração para particulares (principalmente nobres com relações com a Coroa Portuguesa).
Este sistema foi criado pelo rei de Portugal com o objetivo de colonizar o Brasil, evitando assim invasões estrangeiras. Ganharam o nome de Capitanias Hereditárias, pois eram transmitidas de pai para filho (de forma hereditária).
Estas pessoas que recebiam a concessão de uma capitania eram conhecidas como donatários. Tinham como missão colonizar, proteger e administrar o território. Por outro lado, tinham o direito de explorar os recursos naturais (madeira, animais, minérios).
O sistema não funcionou muito bem. Apenas as capitanias de São Vicente e Pernambuco deram certo. Podemos citar como motivos do fracasso: a grande extensão territorial para administrar (e suas obrigações), falta de recursos econômicos e os constantes ataques indígenas.
O sistema de Capitanias Hereditárias vigorou até o ano de 1759, quando foi extinto pelo Marquês de Pombal.
A Casa de Suplicação era o tribunal supremo de Portugal, encarregado do julgamento em última instância dos pleitos judiciais (HESPANHA, 1994, p. 228). Exercia jurisdição, em segunda instância, sobre as províncias de Estremadura, Alentejo, Algarve, comarcas de Castelo Branco e Ultramar. Em última instância, a Casa de Suplicação encarregava-se de receber os agravos e apelações da Casa do Cível do Porto e, naquilo que excedia sua alçada, da ilhas atlânticas e do ultramar, além dos juízos privativos e comissões cíveis e criminais (ibidem, p. 299).
Desde 1766, pela carta régia de 22 de julho, o desembargador ouvidor-geral do crime acumulava a função de intendente da Polícia do Rio de Janeiro, até que foi criada a Intendência Geral de Polícia, com a mesma jurisdição que tinha o órgão em Portugal, por meio do alvará de 10 de maio de 1808. Cabia ainda, ao desembargador ouvidor-geral do crime, de acordo com o alvará de 12 de agosto de 1801, a função de juiz dos cavaleiros das ordens militares. No entanto, com a criação do Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, pelo alvará de 22 de abril de 1808, o cargo de juiz dos cavaleiros foi estabelecido no Brasil, desincumbindo-se o ouvidor-geral do crime desta atribuição.
Colonização Holandesa: Maurício de Nassau foi responsável pela condução de boa parte das ações coloniais holandesas.
Após conseguirem consolidar seu projeto de conquista e ocupação do território colonial brasileiro, os holandeses passaram a tomar medidas que viabilizassem o alcance de seus objetivos de natureza econômica. Para tanto, contaram os membros da Companhia das Índias Ocidentais e resolveram convocar o conde João Maurício de Nassau para tomar as primeiras ações administrativas no espaço conquistado. Entre os anos de 1637 e 1644, a política colonial holandesa no Brasil esteve sob a tutela deste nobre.
Ao chegar às terras brasileiras, Nassau encontrou a produção açucareira completamente organizada e carente de diversas medidas que atendessem a demanda dos senhores de engenho. O estado desolador primeiramente observado foi consequência dos conflitos desenvolvidos no processo de invasão. Tal fato acabou motivando a fuga de vários proprietários para a Bahia, a fuga de inúmeros escravos e a destruição de várias unidades produtivas.
Dessa forma, boa parte das medidas empreendidas por Maurício de Nassau buscou a normalização da produção açucareira nordestina. Para que isso fosse possível, o administrador holandês concedeu crédito para que vários produtores pudessem reconstruir os engenhos e preparar novas lavouras de cana-de-açúcar. Além disso, convidou diversos representantes da elite local para participar dos órgãos administrativos e reaqueceu
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