DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção E Relações Jurídicas
Monografias: DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção E Relações Jurídicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ldpontes • 6/12/2013 • 256 Palavras (2 Páginas) • 2.351 Visualizações
Poder:
É a capacidade de gerar obediência consentida ou não consentida. O consentimento para o exercício do poder é uma delegação para gerir o que é comum em nome de todos.
Capacidade de tomar decisões. A medida que se detém poder, pode-se gerir de mãos próprias, deliberar sem medo de alteração ou correção sem seu consentimento.
Força:
É um ingrediente de dominação puramente física, aquele que for capaz de se impor por atributos físicos (agilidade, força bruta, esperteza, técnica de agressão...) será a que terá maior força.
Coerção:
É a força exercida pelo Estado para fazer valer o Direito.
Sanção:
Sanções são medidas estabelecidas pelo direito, como conseqüência da desobediência a um imperativo legal. classificam-se em penais e civis.
Poder Político: possibilidade que possui o Estado, para obrigar algo ou alguém; visa algum objetivo comum a todos, ou a interesses particulares de quem está no poder.
Poder Social: controla e organiza a vida do grupo social, é necessário para o bem comum ser atingido, já que interesses particulares tendem a comprometer o corpo coletivo.
Poder Econômico: capacidade do Estado, ou outras instituições, de influenciar economicamente.
Poder Religioso: É uma ferramenta de poder, usada de boa ou má fé, muitas vezes utilizou-se o poder para fins próprios da religião;
Negativos
Para quem é subordinado a ele: ficar sob o poder do outro, ter seu destino condicionado por outra pessoa, está sempre temeroso quanto ao destino profissional e pessoal.
Positivos
Para quem o exerce: liberta do medo do desconhecido, pois possui o controle da situação.
Para quem é subordinado a ele: as decisões, a gestão e administração são responsabilidades do outro.
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