Direito De Votos No Brasil
Artigo: Direito De Votos No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pattricinha • 27/4/2014 • 684 Palavras (3 Páginas) • 462 Visualizações
Na fase da integração (na segunda metade do século XX, especialmente a partir do final de 1970), o portador de deficiência tem a oportunidade de acesso à classe regular, o aluno era preparado e, quando apto, encaminhado ao sistema regular. Caso não houvesse uma boa adaptação com o novo ambiente escolar, proporcionando as condições de aprendizagem necessárias a esse aluno, o mesmo seria novamente encaminhado ao ensino especial (educação paralela) e desta forma continuando a excluí-lo. Sassaki em relação a esta fase afirma, “[...] o movimento começa com o objetivo de integrar as pessoas portadoras de deficiência nos sistemas sociais gerais como a educação, o trabalho e lazer.” (SASSAKI, apud SEE, 2001, p.3), desta forma o intuito dessa fase não se restringe apenas ao acesso a educação em um sistema regular, mas também em aspectos fundamentais a todo ser humano.
Na fase da inclusão (inicio da década de 80), período que estamos vivenciando, a sociedade e a escola mudam a sua forma de pensar e de agir, o sistema educacional se prepara para receber a diversidade nas salas comuns, surge-se à proposta de que todas as pessoas devem ser incluídas nas salas comuns, com isso nasce à necessidade da adaptação dos ambientes físicos e dos procedimentos educativos para atender a diversidade que hoje é encontrada em sala de aula.
O modelo da inclusão escolar adquiriu espaço em decorrência das insatisfações em relação às modalidades do atendimento em educação especial, tendo como base noções socioconstrutivistas que ampara o aluno com necessidades educativas especiais o seu direito de participação na sociedade e “[...] considerado como membro legitimo e ativo no interior da comunidade.” (JIMÉNEZ, 1997 apud SILVA, 2005, p.43).
Em 1990 foi realizada na Tailândia a Conferência Mundial de Educação para todos, que iniciou um amplo movimento mundial para a concretização do direito da educação “[...] foi firmado um plano de ação que viesse ao encontro das necessidades básicas de aprendizagem, havendo equidade no acesso.” (NASCIMENTO, RAFFA, 2009, p.9), promovendo assim uma universalização da escolaridade, traduzindo as obrigações dos Estados na proposta de garantir a igualdade de oferta de oportunidades, ressaltando-se os direitos e obrigações de todas as pessoas, inclusive as portadoras de deficiência, tornado-se uma referência a termos internacionais que propõem o respeito ao ritmo de aprendizagem e a individualidade de todos os educandos. Nessa perspectiva,
“As autoridades nacionais, estaduais e municipais ficam responsabilizadas pelo oferecimento da educação básica. Para tanto também foi produzido um Plano de Ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, cujo objetivo é servir de referencia e guia a governos, organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral, ONGs e a todos os envolvidos com a meta de Educação para Todos.” (CARVALHO, apud SEED, 1999, p.23)
A política de Educação Inclusiva foi reforçada em 1994 com a Declaração de Salamanca , que visa o acesso e qualidade, a garantia de escolas para todos, a qual anunciou “[...] entre outros princípios, o direito de todos à educação, independentemente das diferenças individuais.” (SEED, 1999, p.14), propondo uma filosofia inclusivista destinada a todas as pessoas antes excluídas da educação. Ainda em 1994 foi aprovado
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