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Direito Processual do Trabalho

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Por:   •  1/10/2013  •  Seminário  •  245 Palavras (1 Páginas)  •  293 Visualizações

Direito Processual do Trabalho. (Respostas dos Casos

Concretos SIA/Aluno Online)

Aluno João Damasceno. | Professor Rubens Azevedo.

Verifique nos enunciados das questões disponibilizadas no

sistema (SIA/Aluno online) se a questão que você procura

corresponde ao que aqui está.

______________________________________________

Caso concreto 01 – As partes envolvidas no conflito coletivo

ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza

econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que

assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação

coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum

acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,

podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas

as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem

como as convencionadas anteriormente”. Com base na

situação apresentada indique e explique o princípio de

processo do trabalho contido no referido comando

constitucional.

Resposta: Reata-se do princípio da normatização coletiva ou

jurisdição normativa. A constituição da república concedeu à

justiça do trabalho o poder normativo, isto é, o poder de criar

normas e condenações gerais abstratas, cuja atividade é

inerente ao poder legislativo, proferindo sentenças normativas

a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados

integrantes da categoria profissional envolvida no dissídio

coletivo.

É o princípio da normatização coletiva, neste caso o art. 114,

§2º da CF/88 concedeu à justiça do Trabalho o poder

normativo, que foi alterado pela EC 45/2004 o qual limitou

consideravelmente o poder normativo da justiça do Trabalho.

Questão objetiva (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com

o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do

processo serão resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,

admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões

interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva".

Este dispositivo consagra o princípio

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