Direito Processual do Trabalho
Seminário: Direito Processual do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nilla • 1/10/2013 • Seminário • 245 Palavras (1 Páginas) • 297 Visualizações
Direito Processual do Trabalho. (Respostas dos Casos
Concretos SIA/Aluno Online)
Aluno João Damasceno. | Professor Rubens Azevedo.
Verifique nos enunciados das questões disponibilizadas no
sistema (SIA/Aluno online) se a questão que você procura
corresponde ao que aqui está.
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Caso concreto 01 – As partes envolvidas no conflito coletivo
ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza
econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que
assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum
acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,
podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas
as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem
como as convencionadas anteriormente”. Com base na
situação apresentada indique e explique o princípio de
processo do trabalho contido no referido comando
constitucional.
Resposta: Reata-se do princípio da normatização coletiva ou
jurisdição normativa. A constituição da república concedeu à
justiça do trabalho o poder normativo, isto é, o poder de criar
normas e condenações gerais abstratas, cuja atividade é
inerente ao poder legislativo, proferindo sentenças normativas
a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados
integrantes da categoria profissional envolvida no dissídio
coletivo.
É o princípio da normatização coletiva, neste caso o art. 114,
§2º da CF/88 concedeu à justiça do Trabalho o poder
normativo, que foi alterado pela EC 45/2004 o qual limitou
consideravelmente o poder normativo da justiça do Trabalho.
Questão objetiva (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com
o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do
processo serão resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva".
Este dispositivo consagra o princípio
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