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Por: Ingrid Valeriano • 3/3/2016 • Bibliografia • 1.244 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE MARÍLIA- SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
FLÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF n..., portador do RG n..., residente e domiciliado em ..., Marília/São Paulo, através de seu advogado que a esta subscreve ( procuração ad judicia em anexo-doc.1), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR em face de JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF n..., portador do RG n..., residente e domiciliada em local incerto, pelos fatos e direito a seguir expostos.
I-DOS FATOS
O autor teve um relacionamento esporádico com a Ré e deste nasceu Pedro, menor impúbere, atualmente com 5 anos. Ressalta que a guarda do menor sempre foi materna, todavia, o Autor sempre visitou e cuidou da melhor forma de seu filho, levando-o para passar férias com sua família no interior de São Paulo, local da comarca da Marília, onde reside.
Ocorre que, motivada de ciúmes por um novo relacionamento do Autor que planeja se casar, a Autora começou a dificultar as visitas do Autor e a permanência deste com a criança.
Depreende-se que a Ré encaminhou uma carta do ato de desespero ao Autor informando que teria se mudado na última semana com o filho para o Estado de João Pessoa/PB no escopo de retirar os direitos da criança em ver seu genitor e os direitos do Autor de conviver com seu filho, bem como da família paterna.
Portanto, o Autor necessita com urgência resguardar a convivência com seu filho, não podendo este esperar pelo trâmite processual de uma ação de conhecimento pelo rito comum.
II- DO DIREITO
O Autor busca contemplar de forma urgente a concessão da medida cautelar proposta no sentido de proteger a sua convivência com seu filho, tendo em vista o desaparecimento da ré com a criança, sem qualquer procedência ou conhecimento do Autor do verdadeiro paradeiro do menor impúbere.
Insta salientar que a medida cautelar proposta esta garantida de forma nominada no Código de processo civil, nos termos do artigo 839, o qual cita:
Artigo 839: “O Juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou coisas”.
No caso em judice, a latente demonstração da preocupação que o Autor vem sofrendo por saber que cada minuto será precioso nesta demanda, uma vez que a Ré, sendo mãe da criança, poderá sumir com o filho, deixando assim, sem possibilidade de encontrá-lo por parte do Autor.
Neste entendimento, a família como base do Estado de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 226, deve ter especial proteção do Poder Judiciário, inclusive pelo artigo 888, VII do Código de Processo Civil, que outorga autonomia ao magistrado de modificar ainda na cautelar preparatória a guarda do menor em risco.
O direito paterno e da extensão familiar de visitar a criança e de manter com ela um vinculo familiar é garantido no código civil, nos artigos 1589, in verbis:
Artigo 1589: “ O pai ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
Ademais, manter um novo relacionamento, não retira do autor direito de convivência com seu filho, segundo artigo 1.588 do código civil.
Insta ainda ressaltar que o artigo 1584, §4º do código civil, estabelece que não deve haver alteração não autorizada na guarda unilateral, podendo o guardião ter seu tempo reduzido com o menor e de fato a genitora desaparecer com o menor é algo insustentável.
A guarda é tida como um exercício do poder familiar e compete ao genitor que melhor demonstrar cuidados e condições de proteger o filho, segundo determinação do artigo 1.634, II do Código Civil.
Assim sendo, de forma urgente o Autor busca neste Juízo zelar pela proteção de seu filho.
III- DA AÇÃO PRINCIPAL
O autor informa ainda que ingressará com a ação principal de modificação de guarda no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no artigo 806 do Código Civil, no sentido de resguardar o direito de zelar pelo filho e ser o guardião deste.
IV- DO FUMUS BONI IURIS
O requisito do fumus boni iuris se mostra latente pela demonstração das razões justificativas da medida a ser pleiteada, conforme diretriz legal do artigo 840 do código civil. Ademais, o Autor comprova sua relação de parentesco e sua filiação com o menor, que encontra-se em local incerto e não sabido.
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