Eleições no Brasil
Tese: Eleições no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucasverdolin • 13/5/2014 • Tese • 3.718 Palavras (15 Páginas) • 165 Visualizações
Eleições no Brasil
As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP. As pressões populares e o crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses, devido a suas inúmeras formalidades, e algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.
Influência religiosa
A relação entre estado e religião, até fins do Império, era tamanha que algumas eleições vieram a ser realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo foi condição para ser eleito deputado a profissão da fé católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva. Essa ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação entre a igreja e o estado.
Eleições em quatro graus
As votações no Brasil chegaram a ocorrer em até quatro graus: os cidadãos das províncias votavam em outros eleitores, os compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia, que por sua vez escolhiam os eleitores de comarca. Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os pleitos passaram depois a ser feitos em dois graus. Isso durou até 1881, quando a Lei Saraiva introduziu as eleições diretas.
Eleições livres
Até 1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às chamadas ordenações do reino, que eram as determinações legais emanadas do rei e adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, ele passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes nem governantes.
Os partidos políticos
Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos. Verdadeiros bandos, com o uso da força e da violência, eles formaram os primeiros grupos políticos rivais.
A expressão “partido político” só passou a constar nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em “grupos”.
Admitiram-se durante muito tempo candidaturas avulsas, porque os partidos não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam concorrer às eleições, o que só ocorreu após a edição do Decreto-Lei nº 7.586, que deu aos partidos o monopólio da indicação dos candidatos.
7 fases partidárias
O Brasil teve sete fases partidárias. A primeira foi a monárquica, que começou em 1837.
As rebeliões provinciais da regência possibilitaram a formação de dois grandes partidos – o Conservador e o Liberal –, que dominaram a vida política até o final do Império. O aparecimento de um Partido Progressista e a fundação, em 1870, do Partido Republicano, completaram o quadro partidário do Império.
A segunda fase partidária, na Primeira República, de 1889 a 1930, conheceu partidos estaduais. Foram frustradas as tentativas de organização de partidos nacionais, entre estas a de Francisco Glicério, com o Partido Republicano Federal, e a de Pinheiro Machado, com o Partido Republicano Conservador.
Partidos ideológicos
A terceira formação partidária se deu na Segunda República, com agremiações nacionais de profunda conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo. A legislação eleitoral, pela primeira vez, fez referência à possibilidade de apresentação de candidatos por partidos ou por alianças de partidos.
Com o golpe de 1937 e a instalação da Terceira República, houve o único hiato em nossa trajetória partidária. Com a Quarta República, a redemocratização trouxe, em 1945, a exclusividade da apresentação dos candidatos pelos partidos políticos. Nessa, que seria a quarta formação partidária do País, ocorreu a explosão de um multipartidarismo com 13 legendas.
Bipartidarismo
O golpe militar de 1964 iniciou a quinta fase partidária, com o bipartidarismo, que segundo alguns teria sido “uma admiração ingênua do Presidente Castello Branco pelo modelo britânico” e segundo outros teria sido uma “mexicanização”. A Arena seria assim o projeto brasileiro de um futuro PRI (Partido Revolucionário Institucional). As sublegendas – mecanismo utilizado para acomodar as diferenças internas nos dois partidos de então, Arena e MDB – foram copiadas do modelo uruguaio.
Imitação do sistema alemão
A sexta formação partidária se deu pela reforma de 1979. Buscou-se imitar o sistema alemão de condicionar a atuação dos partidos ao alcance de um mínimo de base eleitoral.
A sétima e atual fase começou em 1985, com a Emenda Constitucional nº 25, com o alargamento do pluripartidarismo.
A evolução do sistema eleitoral brasileiro
A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.
A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se “decente subsistência por emprego, indústria ou bens”. O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia.
Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, determinou eleições indiretas e em dois graus e estabeleceu o voto censitário e a verificação dos poderes.
Era condição de elegibilidade
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