Férias coletivas
Resenha: Férias coletivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mize • 6/8/2014 • Resenha • 319 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
Período Aquisitivo: 01/03/02 a 28/02/03
Período de Gozo: 10/03/03 a 29/03/03
Salário Base: R$ 2.000,00
Gozo 20 dias...............................: R$ 1.333,33
Adicional 1/3 ..............................: R$ 444,44
Gozo 10 dias...............................: R$ 666,66
Adicional 1/3 ..............................: R$ 222,22
Soma ...........................................: R$ 2.666,65
INSS 11%....................................: R$ 171,77 (tabela de junho/2002)
IRRF 27,5% ...............................: R$ 263,01 (tabela de junho/2002)
Líquido .......................................: R$ 2.231,87
Data Aviso Prévio: 08/02/03
Data Recibo Pagamento: 08/03/03
Ausências permitidas
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
• Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
• Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
• Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
• Por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
• Até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
• No período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
• Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
• Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores ou parte deles, dependendo do setor em que trabalham. Devem ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias e são descontadas das férias individuais
Quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo.
É comunicado via acordo coletivo ou convenção.
Comunicar o MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) com quinze dias de antecedência.
O abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
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