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Férias coletivas

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Por:   •  6/8/2014  •  Resenha  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Período Aquisitivo: 01/03/02 a 28/02/03

Período de Gozo: 10/03/03 a 29/03/03

Salário Base: R$ 2.000,00

Gozo 20 dias...............................: R$ 1.333,33

Adicional 1/3 ..............................: R$ 444,44

Gozo 10 dias...............................: R$ 666,66

Adicional 1/3 ..............................: R$ 222,22

Soma ...........................................: R$ 2.666,65

INSS 11%....................................: R$ 171,77 (tabela de junho/2002)

IRRF 27,5% ...............................: R$ 263,01 (tabela de junho/2002)

Líquido .......................................: R$ 2.231,87

Data Aviso Prévio: 08/02/03

Data Recibo Pagamento: 08/03/03

Ausências permitidas

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

• Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

• Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

• Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)

• Por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

• Até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;

• No período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

• Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

• Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores ou parte deles, dependendo do setor em que trabalham. Devem ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias e são descontadas das férias individuais

Quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo.

É comunicado via acordo coletivo ou convenção.

Comunicar o MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) com quinze dias de antecedência.

O abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

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