Gaspar Gomes
Ensaios: Gaspar Gomes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 654262 • 27/9/2013 • 2.183 Palavras (9 Páginas) • 536 Visualizações
1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
© 2006. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Elemento material:
Importação ou entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Elemento espacial:
Território Aduaneiro
Exceção: Zona Franca de Manaus, etc.
© 2006. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Elemento temporal:
Importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional.
Elemento Pessoal:
Sujeito ativo: União Federal (CF/88 - Art. 153, I)
Sujeito passivo: Contribuinte/Responsável
Elemento Quantitativo:
Específica: montante em dinheiro exigido por unidade de medida
estabelecida para cada produto (quantidade, peso ou volume).
Ex.: R$ 10,00/Kg. Não tem aplicação atualmente.
Alíquota
“Ad Valorem”: palavra latina que significa “segundo o valor”. Trata-se
da alíquota utilizada atualmente, prevista na TEC (Tarifa Externa
Comum), e que consiste na previsão de um percentual incidente sobre
a base de cálculo.
2. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Elemento Material:
É caracterizado pela exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
Elemento Espacial:
É a saída do produto do território nacional.
Elemento Temporal:
É o momento da saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional, sendo que se considera a data da expedição da guia de exportação.
Elemento Pessoal:
Sujeito Ativo: União Federal
Sujeito Passivo: É o exportador, podendo ser qualquer pessoa que remeta a mercadoria, a qualquer título, para o exterior, ou a leve consigo (Art. 27, CTN).
Elemento Quantitativo:
a. Quando a alíquota for específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei.
b. Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de concorrência (CTN, art. 24
3 – Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
Elemento material:
Podemos afirma que o âmbito material de incidência do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendida o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza.
Elemento espacial:
É o momento em que se reputa ocorrido o fato gerador, com o momento em que ocorre a apuração e o recolhimento do Imposto sobre a Renda.
Elemento temporal:
É necessário que a norma tributária revele o marco de tempo em que se dá por ocorrido o fato jurídico tributário, abrindo-se aos sujeitos da relação o exato conhecimento da existência de seus direitos e de suas obrigações. As pretensões impositivas do Estado na seara do Direito Tributário atingem os direitos de propriedade e de liberdade do cidadão.
Elemento pessoal:
Nos permitirá identificar os sujeitos da relação jurídica inaugurada com a ocorrência do fato jurídico tributário descrito no antecedente da norma. As pessoas envolvidas serão o sujeito ativo e o sujeito passivo.
Elemento quantitativo:
São duas as entidades que permitem o cálculo do valor em questão, são elas: a base de cálculo e a alíquota. As duas entidades conjugadas fornecerão o valor do crédito tributário devido pelo sujeito passivo, não fazendo sentido a existência isolada de uma sem a outra.
4- Imposto Sobre Produtos Industrializados
Elemento material:
Refere-se a um comportamento, tanto de possas físicas quanto jurídicas, condicionado por circunstâncias de espaço e tempo.
A hipótese de incidência do IPI são as operações com produtos industrializados,conforme se extrai do art. 153, IV, da CF/88, in verbis: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...] IV- produtos industrializados; [...]
A definição de industrialização é de suma importância para a identificação do
critério material. Nesse sentido, alguns autores entendem que a atividade de
Elemento espacial:
Conclui-se que o critério espacial do IPI, corresponde a todo território nacional, ou seja, em qualquer lugar da nação onde se realizar o critério material, pois que é esse o campo de abrangência da norma instituidora dessa exação.
Contudo, algumas peculiaridades desse imposto devem ser apontadas, de tal sorte que na importação de produtos industrializados, considera-se como critério espacial o local onde ocorre o desembaraço aduaneiro, ou seja, a repartição aduaneira, alfândega, aduana ou porto seco.
Elemento temporal:
Determina o momento em que se instala o vínculo obrigacional entre os sujeitos da relação.
É caracterizado em regra, se dá no momento da saída dos produtos dos estabelecimentos industriais. Entretanto, nos casos de mercadoria importada, esse se dá no momento do desembaraço aduaneiro. Por fim, nos casos de produtos apreendidos ou abandonados, ocorrerá no momento da arrematação em leilão.
Elemento pessoal:
Sujeito ativo é o credor ou pretenso, ou seja, aquele a quem a obrigação
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