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Helpline Cullen, uma holding, e desconstrução

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Por:   •  25/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.366 Palavras (18 Páginas)  •  298 Visualizações

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CARTÉIS, TRUSTE, HOLDING E DUMPING

INTRODUÇÃO

No final do século XIX, alguns países europeus (como a Inglaterra, França e Alemanha) tiveram uma aceleração na industrialização. A partir de 1870, após a Grande Depressão capitalista, em consequência das crises ou do livre jogo do mercado, no qual as mais fortes e hábeis absorviam as menores, acarretou uma concentração do capital em grau muito mais elevado do que anteriormente, causando importantes modificações no funcionamento do sistema capitalista. Surgiram as grandes corporações industriais e financeiras, uma união de interesses próprios contra os consumidores, a fim de aumentar seus lucros, denominadas "cartéis", "trustes" e "holdings", que caracterizam o chamado capitalismo "monopolista" substituindo o capitalismo liberal da livre concorrência.

CARTÉIS, TRUSTE, HOLDING E DUMPING

Os cartéis começaram na Ale entre as guerras mundiais. E é constituído por várias empresas independentes do mesmo ramo de negócios que se reúnem a fim de estabelecer acordos explícitos ou implícitos sobre padronização dos preços, divisão de clientes e de mercados e quotas de produção para cada empresa que, entretanto, mantém sua autonomia. Com isso prejudicam a economia por impedir o acesso do consumidor à livre-concorrência e beneficiar empresas não rentáveis. É considerada a mais grave lesão à concorrência, mas tendem a durar pouco devido ao conflito de interesses e a empresa que se recusa a participar do cartel é sabotada e seus proprietários, ameaçados. O cartel reparte os mercados de venda e distribui os lucros entre as diferentes empresas.

Trata-se de uma concentração horizontal, pois os cartéis são formados por empresas que produzem mercadorias semelhantes e normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa, prejudicando assim a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado.

No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.

A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior aomanha no século XIX e tiveram seu apogeu no período início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde. O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.

O Cartel foi muito usado na Alemanha e no Japão, incentivado pelos respectivos governos, os grandes impulsionadores da industrialização nesses países. A cartelização foi considerada essencial para odesenvolvimento econômico e uma proteção à concorrência da indústria estrangeira. Na Inglaterra e na França, havia leis que protegiam o consumidor da ganância dos produtores, ficando os cartéis mais ou menos a margem da lei, ora tolerados pelo Estado, ora perturbados por ele.

Nos Estados Unidos, a legislação em vigor proibia a eliminação da chamada competição "justa" e igual entre as empresas, impedindo acordos de preços e de mercados. Por essa razão, a organização de cartéis não era permitida, favorecendo a formação do truste.

Os trustes surgiram em 1882 nos EUA, e o temor de que adquirissem poder muito grande e impusessem monopólios muito extensos fez com que logo fossem adotadas leis antitrustes, como a Lei Sherman, aprovada pelos norte-americanos em 1890. Que determina que “todo contrato, combinação em forma de truste ou outra qualquer, ou conspiração para restringir o comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras é declarada ilegal” e “toda a pessoa que monopolize ou tente monopolizar qualquer ramo da indústria ou do comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras será considerada culpada”.

O truste são associações de empresas que surgiram a partir da fusão de várias empresas que já controlavam a maior parte do mercado, os proprietários de empresas concorrentes se tornam sócios de uma única grande empresa. Assim conseguem o controle total da produção, desde as fontes de matérias primas até a distribuição da mercadoria, dispondo assim da oferta e dos preços, diminuindo também a concorrência e a possibilidade de o consumidor encontrar produtos com menores preços. Pois a produção de grandes volumes e a redução dos custos permite vender a preços mais baixos que os praticados pelas pequenas empresas. Os métodos para a formação desses conglomerados eram muitas vezes o suborno ou a guerra comercial que consistia em baixar artificialmente o preço das mercadorias até derrotar as firmas concorrentes para depois incorporá-las e fixar os preços à vontade.

Os trustes podem ser de dois tipos:

Trustes verticais são aqueles que visam controlar todo o processo de produção de determinado gênero industrial desde a matéria-prima até o produto acabado, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos.

Trustes horinzontais constituídos por empresas que trabalham com o mesmo ramo de produtos. Com o truste, há o controle maior da economia em um determinado ramo (ex: siderurgia - extração até distribuição) para se eliminar os custos de produção.

Os trustes e os cartéis predominaram nos setores que exigiam maior tecnologia e inversão de capitais, como eletricidade, aço e petróleo. Reuniam fabricantes de aço,

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