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História da lei brasileira

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Por:   •  20/11/2014  •  Seminário  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Historia Do Direito Brasileiro

História

Quando se pensa em História pensamos em “passado”.....mas “todo” o passado, “tudo” no passado...

A essência da História é a transformação, e somente o ser humano é capaz de executar tal tarefa.

Portanto, a primeira conclusão que podemos chegar: é que o seu objeto é o homem e a sucessão temporal de seus atos.

A História do Direito é primordial para estudante e profissionais do Direito na medida em que auxilia na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características, e o direito que produziu, capacitando para uma melhor visualização e entendimento do próprio direito.

Portanto, o valor do estudo da História do Direito não está em ensinar-nos não somente o que o direito tem “feito”, mas o que o direito é. Buscando compreender não somente as regras de povos que viveram no passado, mas sua ligação com a sociedade que a produziu para assim, e somente assim, entender o “nosso” Direito.

Temos que ter como pressuposto lógico que não são as leis que formam uma sociedade, mas que estas, históricas em si, são feitas a partir do que uma sociedade pensa ou deseja de si.

A origem do Brasil Português e o Direito na Colônia

Ordenações Afonsinas

São chamadas de Ordenações Afonsinas uma coleção de leis destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de Portugal a partir de 1446, durante o reinado de D. Afonso V.

As Ordenações Afonsinas estão organizadas em cinco livros.

Estrutura judiciária

Juízes ordinários: não eram bacharéis e eram eleitos pelos homens bons da comarca.

Juízes de fora: bacharéis nomeados pelo rei que podiam substituir os juízes ordinários, e realizam a correição dos atos judiciais.

Juízes de órfãos: julgava interesse de menores, inventários e tutorias.

Juízes de vintena: juízes de paz de localidade com até vinte famílias

Almotacéis: tinham jurisdição sobre servidão urbana e crimes cometidos por funcionários corruptos.

Juízes de sesmarias: julgava questões envolvendo terras.

Juízes de alvazis dos avençais e dos judeus: resolviam questões entre funcionários régios e judeus.

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