História do trabalho e seu conceito
Tese: História do trabalho e seu conceito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleber.chagas • 30/3/2014 • Tese • 5.685 Palavras (23 Páginas) • 492 Visualizações
História do Trabalho e seu conceito
Jair Teixeira dos Reis
Aluno do curso de Autor e Tutor da Newton Paiva Virtual;
Auditor Fiscal do Trabalho; Professor de Direito do Trabalho e Ciência Política e Teoria Geral do Estado da Favi-ES; e professor de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo/ES;
Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa-PT
Ao tratarmos do termo trabalho em seu contexto mundial, vimos que ele apresenta diferentes fases, considerando-se desde o trabalho escravo – Escravidão -, ao sistema de servidões, posteriormente às corporações de ofício e finalmente à Revolução Industrial, quando surge o Direito Laboral.
O trabalho é tão antigo quanto o homem. Em todo o período da pré-história, o homem é conduzido, direta e amargamente, pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua defesa pessoal. Ele caça, pesca e luta contra o meio físico, contra os animais e contra os seus semelhantes, tendo como instrumento as suas próprias mãos.
Segundo RUSSOMANO (2002) a importância econômica, social e ética do trabalho não passou desapercebida dos legisladores antigos. No Código de Manu há normas sobre a empresa, na forma rudimentar com que ela se havia constituído. Os historiadores mais credenciados da Antiguidade aludem às organizações de classes dos hindus, dos árias, dos egípcios. Toda a preocupação parecia reduzir-se à organização social das classes, entre estas a dos trabalhadores, para conservá-los no círculo do seu destino.
O trabalho também pode ser analisado, historicamente, pelas denominações a seguir:
O Direito Romano partiu da figura do arrendamento de coisa (locatio condutio rei) para aplicá-la, como obrigação de fazer, às duas formas usuais de contratação do trabalhador livre: a) para a execução de determinada obra (locatio condutio operis); b) para a prestação de serviços em favor do contratante (locatio condutio operarum).
Locação de obras e serviços – Na locação de obras (locatio condutio operis), gênese do contrato de empreitada, havia a execução de uma obra mediante pagamento de um resultado. Configura-se, de certa forma, como o trabalhador autônomo ou por conta própria. O objeto do contrato era, portanto, um resultado, cabendo o contratado o risco da sua execução.
Locação de serviços (locatio operarum) existia uma cessão do próprio trabalho, como objeto do contrato. Deu origem ao trabalho contratado ou subordinado. Aqui, o objeto do contrato era uma atividade, cabendo ao contratante o risco do empreendimento.
-Escravidão:
Leciona VIANNA (1984) que o homem sempre trabalhou; primeiro para a obtenção de seus alimentos, já que não tinha outras necessidades, em face do primitivismo de sua vida. Depois, quando começou a sentir o imperativo de se defender dos animais ferozes e de outros homens, iniciou-se então na fabricação
de armas e instrumentos de defesa. Nos combates que travava contra seus semelhantes, pertencentes a outras tribos e grupos, terminada a disputa, acabava de matar os adversários que tinham ficado feridos, ou para devorá-los ou para se libertar dos incômodos que ainda podiam provocar. Assim, compenetrou-se de que em vez de liquidar os prisioneiros, era mais útil escravizá-los para gozar de seu trabalho.
Porém, os vencedores valentes que faziam maior número de prisioneiros, impossibilitados de utilizá-los em seus serviços pessoais, passaram a vendê-los, trocá-los ou alugá-los. E, aos escravos eram dados os serviços manuais exaustivos não só por essa causa como, também, porque tal gênero de trabalho era considerado impróprio e até desonroso para os homens válidos e livres.
Por outro lado, a escravidão entre os egípcios, gregos e os romanos (Antiguidade Clássica) atingiu grandes proporções. Na Grécia havia fábricas de flautas, facas, de ferramentas agrícolas e de móveis onde o operariado era todo composto de escravos. TESEU e SOLON incluíram o princípio do trabalho na Constituição ateniense. E, a generalização do trabalho escravo, sua importância e a necessidade de sua utilização para a prosperidade geral ou para o gozo dos privilégios constituídos levaram PLATÃO e ARISTÓTELES, em suas obras A República e A Política, a admitir a escravatura, quando não chegaram ao extremo de defendê-la. Em Roma os grandes senhores tinham escravos de várias classes ou níveis, desde os pastores até gladiadores, músicos, filósofos e poetas. Para os romanos, a organização do trabalho ofereceu três aspectos distintos: o trabalho escravo, em que o homem se transforma em res, sujeito à vontade despótica de seu proprietário; o trabalho em corporações e finalmente o trabalho livre. No direito Egípcio, no século XVI, com a 18ª dinastia há o desaparecimento da escravidão.
GILISSEN (2001) registra que a apropriação do solo leva a desigualdades sociais e econômicas e estas desigualdades econômicas levam a diferenças mais ou menos consideráveis de produção de um clã para outro, duma família para outra. Segue-se o aparecimento de ricos e pobres e, por conseqüências, de classes sociais. E, estas classes vão diferenciar fortemente à medida que os ricos se tornam mais ricos e os pobres mais pobres; porque muito freqüentemente o pobre, obrigado a procurar meios de sobrevivência, deverá pedir emprestado ao rico e por os seus bens e a sua pessoa em penhor, o que terá conseqüências graves no caso de não execução do contrato. Assim, aparecem classes sociais cada vez mais distintas e uma hierarquização da sociedade, hierarquização que vai se complicando à medida que aparecem novas classes entre a dos livres e a dos não livres. Chega-se assim a uma sociedade fortemente estruturada, geralmente do tipo feudal, piramidal, tendo à sua cabeça um chefe, abaixo do chefe os vassalos, depois os vassalos dos vassalos e assim seguidamente, finalmente os servos e os escravos.
A escravidão, primeira forma de trabalho, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, sem qualquer direito, afinal não era tratado como sujeito de direito e sim propriedade do dominus (MARTINS, 1999). Ademais, muitos escravos vieram, mas tarde, a se tornar livres, não só porque senhores os libertavam como gratidão a serviços relevantes ou em sinal de presente em dias
festivos, como também, ao morrer declaravam livres os escravos prediletos. E, ganhando a liberdade, esses homens não tinham outro direito senão o de trabalhar nos seus ofícios habituais ou alugando-se a terceiros, mas com a vantagem de ganhar o salário para si próprios.
Relata VIANNA (1984) que àquele tempo, a escravidão
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