Independencia e construçao do imperio fichamento
Por: renatafom • 16/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.577 Palavras (11 Páginas) • 297 Visualizações
A Independência e a construção do Império (texto 6). Página 38 a 57.
“O movimento que foi articulado em Minas Gerais entre 1787 e 1789 tornou-se tão conhecido pelo nome de inconfidência que pouca importância tem sido dada ao significado dessa palavra. Pode designar a falta de fidelidade para com o governante ou o abuso da confiança do monarca. Mas pode designar também a revelação de um segredo.” (p.38)
“Do ponto de vista das autoridades coloniais e metropolitanas que comandaram as investigações e o julgamento dos acusados, o que ocorreu não foi propriamente uma inconfidência, e sim um projeto de sedição contra o poder soberano da Rainha Maria I, que, se concretizando, teria levado ao confronto de súditos e soberanos.” (p.38)
“Apesar de pouco usada na época, a palavra acabou predominando por duas razões, basicamente. A primeira, porque parte das pessoas reconhecidamente envolvidas ocupava altos postos na hierarquia administrativa da capitania, a exemplo de Tomas Antônio Gonzaga, ouvidor geral de Vila Rica, e Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante das tropas de linha. Esses cargos implicavam fidelidade às autoridades coloniais e à rainha, pois juízes e militares deveriam zelar pelo cumprimento das leis e pela obediência à metrópole.” (p.38)
“As questões mais imediatas que envolveram a organização do movimento dizem respeito à situação econômica e administrativa local e as alterações promovidas principalmente por dois governadores nomeados para a capitania D.Luis Cunha de Meneses e o Visconde de Barbacena, que chegou a Vila Rica em julho de 1788.” (p.39)
“Na década de 1780, a capitania de Minas Gerais era a mais habitada do Brasil, contando com uma população estimada de 300 mil pessoas. Nessa ocasião, a produção de ouro estava em notório declínio e a cidade de Vila Rica havia perdido seu antigo esplendor. No entanto, em razão da própria especialização da atividade mineradora e das necessidades de abastecimento a economia local pudera se reorganizar através de atividades agropastoris e por meio de intenso intercâmbio que articulava Minas Gerais com as capitanias de São Paulo e Rio de Janeiro.” (p.39)
“[...] alguns dos principais articuladores da revolta possuíam propriedades e empreendimentos rurais e de mineração [...] Tal como muitos outros proprietários na Colônia, esses homens exerciam atividades múltiplas e relacionavam-se com magistrados, oficiais de tropas e homens de negócios radicados em Vila Rica e Sabará.” (p.39)
“Em razão das posições que ocupavam, todos esses homens conheciam ou estavam ligados de algum modo a Cláudio Manuel da Costa, o mais destacado advogado de Vila Rica.” (p.41)
“Também Tomas Antônio Gonzaga era home de grande prestígio [...] foi nomeado para o importante cargo de ouvidor de Vila Rica, ou seja, ocupava o principal posto da magistratura em Minas Gerais.” (p.41)
“A princípio foram motivos de ordem pessoal que levaram essas figuras a se envolverem numa revolução. E a razão mais imediata foi a nomeação de D. Luís da Cunha Meneses para o governo da capitania em 1784.” (p.42)
“Outras questões também foram fundamentais. [...] o esgotamento de ouro de aluvião e com o empobrecimento de muitos mineradores, que se tornaram devedores não só dos contratantes como da própria Fazenda Real, já que o quinto do ouro era cobrado diretamente pela Junta da Fazenda. A trama de relações de dependência que atrelava mineradores, magistrados e conhecidos contratantes permitiu arranjos e protelações nos pagamentos, assegurando que principalmente os donos de pequenas lavras não fossem acionados por dívidas, o que os levaria a perder propriedades e escravos.” (p.42)
“[...] a queda na produção aurífera se registrava desde a década de 1760, e com a decorrente diminuição de ouro em circulação haviam aumentado também as dificuldades de importação. (p. 42)
“[...] durante o governo de Cunha Meneses chegaram as notícias referentes ao decreto real proibindo as manufaturas coloniais, especialmente de tecidos, que concorriam com os produtos metropolitanos. Esse fato, aliado aos descontentamentos provocados por atitudes do governador, acabou fortalecendo a convicção, partilhada por homens de negócios e também por pequenos proprietários e artífices, de que a recuperação da antiga prosperidade das Minas Gerais implicava muito mais do que a mera substituição de um governador tirano e arbitrário.” (p.43)
“Em julho de 1788, quando Visconde de Barbacena assumiu o governo da capitania, essa certeza foi ainda mais reforçada. Isso porque as informações que davam conta de sua nomeação indicavam que trazia instruções da metrópole para empreender uma verdadeira devassa nas contas públicas locais, devendo também realizar investigações sobre a conduta de padres, de comandantes de tropas e especialmente sobre os contratos de arrematação de cobrança de impostos.” (p.43)
“Ao mesmo tempo em que cresciam os boatos de que Barbacena tinha ordens para impor a derrama e cobrar os pagamentos atrasados do quinto do ouro corria solta a notícia de que “as Minas iam se levantar.[...] Mas a imposição da derrama era algo muito grave, que afetava diretamente o conjunto da sociedade mineira.” (p.43)
“Os articuladores da revolução estavam convencidos de que a submissão ao Reino europeu era ilegal e ilegítima diante da sua própria capacidade de exercer o governo local e gerenciar em proveito próprio, e não no da metrópole, as riquezas, o comércio e os recursos naturais da região Centro-Sul.” (p.44)
“Assim, bem sucedida, a revolução poderia não apenas salvar da falência contumazes devedores dos cofres metropolitanos, mas proporcionar a organização de um novo governo, independente de ingerências e que representasse efetivamente os interesses da sociedade local, tal como os colonos da América do Norte haviam promovido.” (p.44)
“Parece certo que as articulações estavam muito avançadas em fins de 1788 e as lideranças esperavam anúncio oficial da derrama para dar sequência às ações. Ocorre que o Visconde de Barbacena tomou a decisão de protelar a cobrança do quinto do ouro em atraso antes mesmo de receber a primeira denúncia sobro o movimento armados, Ou seja, ao contrário daquilo que geralmente é divulgado, a suspenção da derrama não foi decorrente da delação de Silvério dos Reis, que teria posto tudo a perder.” (p.44)
“Com a prisão e o interrogatório dos principais acusados [...] as autoridades coloniais, em fins de 1789, deram por encerrada a primeira parte do processo judicial, e as devassas foram encaminhadas a Lisboa para a decisão sobra as sentenças.”(p.45)
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