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Legislação institucional militar

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Por:   •  10/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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Trabalho de História

TEMA: Atos Institucionais Militares.

Introdução

Atos institucionais são normas de natureza constitucional expedida entre 1964 e 1969 pelos governos militares que se sucederam após a deposição de João Goulart em 31 de março de 1964. Ao todo foram promulgados 17 atos institucionais, que, regulamentados por 104 atos complementares, conferiram um alto grau de centralização à administração e à política do país.

Uma série de normas arbitrárias editadas à época do regime de exceção instalado pelos militares noBrasil em 1964, e que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares ante as instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos arbitrários que iam sendo realizados em nome da chamada Revolução.

Além de seus conteúdos arbitrários, os AIs eram aprovados sem qualquer consulta popular ou legislativa. Foram editados ao todo 17 atos institucionais no curto período entre 1964 e 1969, sendo que os responsáveis pelas suas edições eram os comandantes-em-chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou mesmo o próprio Presidente da República, com respaldo dado pelo Conselho de Segurança Nacional.

São frequentemente citados quando o assunto é o Regime Militar, por se tratar de normas inéditas na história de legalidade do país, seja na era monárquica ou republicana. Em outras palavras, os atos institucionais literalmente "passavam por cima" de qualquer garantia constitucional, garantia individual ou coletiva básica. São os instrumentos que nos permitem afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o regime instalado pelos militares durante cerca de vinte anos no Brasil tratava-se de uma verdadeira ditadura.

Destacam-se entre os diversos AIs editados, o primeiro, que modificava a Constituição de 1946 e dando aos comandantes-em-chefe das Forças Armadas; o segundo, que, pois fim a todos os partidos, permitindo o funcionamento de apenas dois: ARENA, da situação, e MDB, oposição, além de reabrir processos punitivos aos opositores ao regime, além de permitir ao presidente a decretação de estado de sítio sem a consulta do Legislativo.

Mas, dentre todos os Atos Institucionais, aquele que ainda hoje é o mais conhecido é o de número 5, instituído a 13 de dezembro de 1968 durante o mandato do segundo presidente militar, Arthur Costa e Silva. Naquele momento, o regime começava a sofrer pressões concretas da população e grupos de oposição, para que se restabelecesse a legalidade no Pais. Em meio ao descontentamento, o deputado Márcio Moreira Alves, em discurso na Câmara, em Brasília, profere discurso em protesto ao comportamento dos militares em pleno dia do soldado. As Forças Armadas procuram obter, então, licença da respectiva casa para processar o deputado, o que é negado, mesmo sendo a maioria da Câmara dominada pelo partido da situação. Vendo os acontecimentos escaparem ao controle, os militares então fecham o Congresso, e decretam o AI-5, impedindo que os presos políticos se valessem da garantia do habeas-corpus para pleitearem sua liberdade. O AI-5 ainda estipulava a suspensão dos direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado. Impunha ainda o recesso de todo o Legislativo federal, estadual e municipal, e impedia o judiciário de apreciar qualquer dos atos de exceção estipulados pelos militares.

Exatamente 10 anos depois, a 13 de dezembro de 1978, sob a administração de Ernesto Geisel, os 17 atos institucionais foram revogados, em meio ao processo de abertura "lenta, gradual e segura", ou seja, a tão aguardada abertura política a qual o seu governo se comprometera em realizar.

Os Atos Institucionais (AIs). Os AIs são mecanismos adotados pelos militares para legalização ações políticas não previstas e mesmo contrárias à Constituição. De 1964 a 78 são decretados 16 AIs e complementares que transformam a Constituição de 1946 em uma colcha de retalhos.

AI-5. Mais abrangente e autoritário que todos os outros AIs, na prática, revoga os dispositivos da Constituição de 67. Reforça os poderes discricionários do regime e concede ao Executivo o direito de terminar medidas repressivas específicas, como decretar o recesso do Congresso, das Assembleias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais. O governo pode censurar os meios de comunicação, eliminar garantias de estabilidade do Poder Judiciário e suspender a aplicação do habeas corpus em casos de crime político. O ato ainda cassa mandatos, suspende direitos políticos e cerceia direitos individuais. Em seguida ao AI-5, o governo Costa e Silva decreta outros 12 atos institucionais e complementares, que passam a

constituir o núcleo da legislação do regime. O AI-5 é revogado pela emenda nº 11, que entra em vigor em 1º de janeiro de 1979.

Tabela doa AIs:

Ato Institucional nº 1, de9 de abril de 1964

Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos excluídos a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.

Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.

Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.

Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966.

Dispõe sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.

Ato Institucional nº 4, de 12 de dezembro de 1966.

Convoca o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República

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