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Lei Das 12 tábuas

Trabalho Escolar: Lei Das 12 tábuas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  4.515 Palavras (19 Páginas)  •  757 Visualizações

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1. Antecedentes da lei das XII Tábuas

1.1 A queda da Realeza e a instalação da República em Roma

A compreensão da Lei das XII Tábuas é facilitada mediante o conhecimento e a reflexão dos fatos históricos que a antecederam e que contribuíram para sua criação. Como se sabe, a primeira forma de governo adotada pelos romanos foi a Realeza, que perdurou das origens de Roma até, segundo a tradição, a expulsão do sétimo rei romano, Tarquínio, o Soberbo, de origem etrusca, em 510 a.C., por meio de uma revolução que idealizava atribuir a administração da civitas ao povo..

A historiografia romana entende que o período da Realeza foi constituído, na verdade, de duas fases. Na primeira etapa, a influência latina se fez sentir e o rei, chefe político e religioso de uma federação de gentes , era na verdade o representante da aristocracia ou patriciado, investido por ela de seus poderes. Posteriormente, com a ocupação etrusca, o poderio do patriciado extingue-se e inicia-se uma monarquia diversa, de caráter popular, odiada pela antiga nobreza.Em tal monarquia a autoridade real é exercida diretamente sobre o povo, por meio do imperium do soberano e não mais por intermédio das gentes. É a esta monarquia que se atribui a fundação jurídica e urbanística da cidade.

Em 510 a.C., em reação ao domínio monárquico, funda-se a República. No entanto, a constituição original da Res Publica é exemplo típico de uma oligarquia pura. Afinal, foi a nobreza dos primórdios da Realeza, o patriciado, quem instigou e foi responsável pela extinção da monarquia popular dos reis etruscos.

A República sustenta-se sobre uma constituição política tripartida: Magistraturas, Senado e Comícios. O outrora rei vitalício é substituído por dois cônsules (princípio da colegialidade das magistraturas republicanas) que, em princípio, exercem o consulado durante apenas um ano (característica da temporariedade das magistraturas republicanas). No entanto, a estrutura, a fonte e o conteúdo do poder consular têm essência monárquica.

1.2 Os privilégios do novo patriciado e o “nascimento da plebe”. As reivindicações plebéias.

O acesso ao consulado e às demais magistraturas republicanas, inicialmente, é reservado aos patrícios. Delas estão excluídos os demais membros do povo, que ignoram por meio de quais regras e costumes o direito é constituído e aplicado. O direito, mantido, em segredo, é de conhecimento exclusivo dos pontífices, também eles patrícios.

Tal situação, adicionada às graves dificuldades econômicas que proporcionavam o endividamento de grande parte da população, foi responsável pelo “nascimento da plebe” enquanto grupo coeso e consciente de suas reivindicações. A par dos diversos grupos que a compunham, a mesma marginalização os unia. A plebe, no dizer de HUMBERT, é uma “realidade política rigorosamente definida” e representa uma “fração da Cidade que se colocou em oposição duradoura contra a organização oficial ou patrícia da Cidade”. De acordo com tal perspectiva histórica, “a plebe nasceu na ilegalidade” em 494 a.C. E assim, como reação à revolução aristocrática que houvera dado início à república, os plebeus deram início a uma segunda revolução. É bem verdade que a imensa massa de trabalhadores, artesãos e pequenos comerciantes que compunham a plebe já era considerada, durante a monarquia etrusca, como formada de cidadãos integrantes dos comícios por cúrias, do exército e dos comícios centuriatos. Mas isso não havia lhes trazido de fato nenhuma prerrogativa.

As reivindicações plebéias, de acordo com SERRAO, deram-se nos mais variados campos: econômico, social, político e jurídico. Quanto ao primeiro aspecto, pleiteavam os plebeus participação na distribuição de terras. Do ponto de vista social, almejavam a igualdade de direitos e a abolição das distinções jurídicas de classe. No que diz respeito aos aspectos político e jurídico, requeriam participação no poder e a conquista da certeza do direito a ser-lhes aplicado.

É de se ressaltar que o endividamento da plebe, na época em que vigorava ainda o princípio da responsabilidade pessoal do devedor, provocava a submissão de diversos de seus membros aos credores e este foi um dos fatores que mais contribuiu para sua revolta..

Os plebeus saem de Roma em 494 a.C. e se instalam no Monte Sagrado, a alguns quilômetros de Roma, onde votam as leges sacratae, cuja observância juram impor com força revolucionária. Seu retorno à Roma foi condicionado ao reconhecimento da primeira magistratura plebéia: o Tribunato da Plebe.

Eleitos anualmente pelos plebeus nos concilia plebis, inicialmente em número de dois, eram os tribunos da plebe titulares de poderes extraordinários: auxilium e intercessio. Pelo auxilium, qualquer plebeu poderia solicitar a intervenção do Tribuno para que este o protegesse contra o ato do titular de imperium que houvesse ameaçado sua pessoa ou seus bens. Como conseqüência necessária do auxilium, a intercessio é o direito de veto com o qual poderiam os tribunos afastar decisões dos cônsules ou do Senado desfavoráveis à plebe. Por fim, são os tribunos sacrosancti, ou seja, a eles está garantida a inviolabilidade física de sua pessoa e de sua autoridade. Quem quer que atentasse contra ele ou suas decisões era considerado sacer, ou seja, destinado a morrer.

2. O processo de elaboração da Lei da XII Tábuas

Por iniciativa do tribuno Gaio Terentílio Arsa, em 462 a.C., inicia-se o movimento plebeu favorável a um corpo de leis escritas que pudessem limitar o imperium dos cônsules. O historiador romano Tito Lívio ressalta que a proposição Terentília era de apresentar projeto de lei que criasse uma comissão de cinco membros (ut quinqueviri creentur) para regulamentar o poder consular, pois o poder dos cônsules mostrava-se “excessivo e intolerável numa cidade livre”. Esta proposta foi duramente criticada diante do Senado pelo prefeito da cidade, Quinto Fábio, e foi provisoriamente abandonada. Cerca de cinco anos mais tarde, os tribunos fizeram uma proposta mais moderada aos patrícios. Tal proposta consistia na “designação de uma comissão mista de patrícios e plebeus com o encargo de redigir leis úteis às duas ordens e capazes de assegurar a igualdade e a liberdade”. Os patrícios concordaram, mas declararam que somente os patrícios poderiam ser legisladores.

Foi então que, em 454 a.C., como decorrência de um acordo entre os patrícios e plebeus, enviou-se a Atenas alguns senadores encarregados de estudar as célebres Leis

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