Leis 9.394/96
Exames: Leis 9.394/96. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JulianaMA • 27/6/2014 • 594 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
Lei 9.394/96:
Contexto Histórico e Político
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei Darci Ribeiro, estabelece em seus preceitos dois níveis para a educação: a educação básica e a educação superior.
Estas, por sua vez, estão em duas modalidades: a educação de jovens e adultos e a educação especial; e uma modalidade complementar: a educação profissional.
Definida como uma complementação da educação básica, a educação profissional pode ser desenvolvida em diversos níveis para jovens e adultos com escolaridades diversas, de forma concomitante ou posterior.
Nota-se através da LDB 9.394/96, que a educação profissional tem como objetivos não só a formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação e a requalificação para trabalhadores com qualquer escolaridade.
A educação profissional deve levar ao “permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva”.
A LDB atual altera o que era estabelecido para o ensino médio na Lei 5.692/71, na qual o antigo 2º grau se caracterizava por uma dupla função: a de preparar para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica. Essa alteração se dá quando é determinado que a educação escolar, e consequentemente o ensino médio, deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social (parágrafo 2º do Art. 1º).
Prova dessa evolução na busca cada vez maior de uma educação profissional diferenciada é prevista na Lei 9.394/96 quando ela diz que tanto a educação escolar quanto o ensino médio devem auxiliar a preparação e a orientação básica de sua integração no mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo.
Esse referencial nos leva à fundamental necessidade de desenvolver novas alternativas de organização curricular que são comprometidas, de um lado, com o novo significado do trabalho, significado este aprimorado no contexto da globalização e, do outro, com a pessoa humana que se apropriará desses conhecimentos para aprimorar-se profissional e socialmente.
A educação geral, que permite a busca e a criação de informações e de como utilizá-las para solucionar problemas concretos, é inegavelmente a tentativa de uma preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Dentro dessa concepção de educação, as competências e habilidades adquiridas ou desenvolvidas propiciam uma evolução notória no amadurecimento profissional do educando.
A LDB se constitui num marco importantíssimo para a educação profissional.
As LDB’s anteriores e algumas leis orgânicas para os níveis e modalidades de ensino sempre trataram da educação profissional apenas parcialmente, como era na época da Lei 5.692/71, com o segundo grau profissionalizante.
Na atual lei, o Capítulo III do Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino – é totalmente dedicado à educação profissional, tratando-a na sua importância como parte importante do sistema educacional.
No artigo Art. 39, quando a Lei faz inferência ao conceito
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