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MINISTERIO PUBLICO

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Por:   •  9/5/2013  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  712 Visualizações

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O que é o Ministério Público?

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).

As funções institucionais do Ministério Público são manter a ordem democrática, garantindo o exercício dos direitos sociais e constitucionais, bem como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça.

O Ministério Público exerce as funções constitucionais de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do consumidor, do aposentado, do incapaz, da família, do trabalhador, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, abrangendo todas as áreas de que necessita a sociedade para sobreviver.

Na área criminal, o Ministério Público tem a função de garantir segurança ao meio social, defendendo a sociedade daqueles que promovem o mal cometendo crimes. Na área civil, tem atuação destacada nos processos de inventário onde há interesses de menores ou incapazes. Promove a investigação de paternidade e atua em divórcios e separações com o intuito de proteger a instituição da família, sem descuidar da fiscalização das contas públicas e da verificação da correta aplicação do dinheiro do contribuinte nos setores essenciais.

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A qual dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) o Ministério Público está subordinado?

O Ministério Público não está subordinado a nenhum dos três poderes. É uma instituição independente, que goza de autonomia funcional, administrativa e financeira. Isto é essencial para a defesa da sociedade, porque esta tarefa pode, em certas circunstâncias, significar a contraposição a decisões ou determinações dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

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O que fazem Promotores e Procuradores de Justiça?

São defensores da sociedade, perante a Administração Pública e os demais Poderes, inclusive o Judiciário. São também fiscais da regular aplicação das leis, sempre voltados para as causas e os interesses públicos. Promotores e Procuradores não atuam em defesa de interesses individuais, exceto nos casos em que estes interesses, embora particulares, mereçam a proteção pública, como o caso de infância e juventude, órfãos e incapazes. O MP atua judicialmente e extra-judicialmente.

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Qual a diferença entre Promotores e Procuradores?

A diferença entre o Promotor e o Procurador é que o primeiro atua no primeiro grau de jurisdição (o das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente) e o segundo atua no segundo grau de jurisdição (a dos Tribunais, nas Câmaras Cíveis e Criminais, onde estão os Desembargadores).

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Existe só um Ministério Público?

Não. Existe o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. E existem os Ministérios Públicos Estaduais. Todos são independentes.

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Quem é o chefe do MPDFT?

A chefia do MPDFT é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. No entanto, cada Procurador ou Promotor de Justiça tem independência, ou seja, não está subordinado ao PGJ para atuar nos processos de sua atribuição. Da mesma forma, o Ministério Público não está subordinado ou vinculado aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Isso mantém a autonomia de todos os seus membros na hora de atuar em defesa da sociedade, como fiscal da lei, inclusive contra o próprio Estado.

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Quem trabalha no MPDFT?

O MPDFT é composto por Procuradorias e Promotorias de Justiça. Em geral, suas atribuições são definidas conforme a matéria e o local de atuação. Elas atuam em diversas áreas, como consumidor, crime, educação, infância, saúde, entorpecentes, família, meio ambiente, patrimônio público, entre várias outras e estão espalhadas por diversas cidades do Distrito Federal. Ainda existem outros órgãos com atribuições específicas, como a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas e a Ouvidoria.

Os Promotores de Justiça atuam na 1ª Instância, ao passo que o Procuradores de Justiça atuam na 2ª instância. Para melhor compreensão, pode-se dizer que os Promotores atuam ao lado dos Juízes, nos feitos que tramitam nas Varas Judiciais, e os Procuradores atuam com os Desembargadores, nos feitos do Tribunal de Justiça.

Além dos Procuradores e Promotores de Justiça, que exercem a atividade- fim do MPDFT, a Instituição também é formada por Servidores, que desempenham atividades técnicas, administrativas e de assessoramento. Portanto, o MPDFT também conta com o indispensável apoio de analistas periciais, analistas processuais, psicólogos, assistentes sociais, técnicos administrativos, entre outros.

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O Ministério Público pode atuar na defesa de qualquer direito?

As hipóteses de atuação do Ministério Público

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