Mulher
Artigos Científicos: Mulher. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabella • 8/11/2012 • 255 Palavras (2 Páginas) • 1.344 Visualizações
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Pode-se notar que, até 1934, o constituinte limitava-se a afirmar a igualdade de todos perante a lei. Já a constituição de 1934 demonstrou, pela primeira vez, preocupação pela situação jurídica da mulher, enfatizando a proibição da distinção por motivo de gênero. No entanto, as constituições de 1937, outorgada no período do Estado Novo, e de 1946 retrocederam à fórmula genérica das antigas constituições.
.3.1. Discriminações em favor da mulher
Inspirado na ideia de Aristóteles de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que:
“(...) as discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão somente quando existe um vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses prestigiados na Constituição.”
Em decorrência de determinados fatores, as mulheres recebem tratamento desigual, que são fixados constitucionalmente e que tem função de favorecê-las. Nessa perspectiva, trataremos de três aspectos de diferenciação consagrados pela Lei Maior tendo em vista as suas fundamentações.
1. Licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX): neste caso, como observa Lima (1993), a discriminação tem origem biológica. Estabelecer um repouso mais prolongado para a mulher do que para o homem tem relação com o fato de o homem não participar diretamente no processo do parto, enquanto a mulher sofre reflexos anteriores e posteriores ao parto, além de nec
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