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O Fichamento Da Democracia na América

Por:   •  19/1/2019  •  Resenha  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Discente: Maria Luíza Amaral

Disciplina: História dos Estados Unidos até 1900

DRE: 117199308

A Primeira Carta da Virgínia. In: SYRRET, Harold C. (org). Documentos históricos dos Estados Unidos. São Paulo: Cultrix, 1980.

“[...] Nós lhe concedemos nossa Licença para fazerem Habitação, Plantação e iniciarem uma Colônia de vários representantes do nosso Povo nessa Parte da América, comumente denominada VIRGÍNIA, e em outras Partes e Territórios da América, ou que nos pertençam ou que não estejam realmente na posse de nenhum Príncipe ou Povo cristãos [...]“ (p. 3)

Logo no início da carta outorgada pelo rei Jaime I é possível observar a concessão de algumas liberdades para os homens da colônia, como o de habitar e prosperar nas terras do novo mundo. Além disso, ao dizer que os colonos podem usufruir de partes da América que não pertencem a nenhum povo cristão, o que se pretende afirmar é que, mesmo que essas terras pertençam a alguém, se este não for seguidor do catolicismo inglês, então sua posse sobre as terras não é válida.

“Nós, louvando sumamente, e graciosamente aceitando, seus Desejos de Promoção de Obra tão nobre que poderá, pela Providência de Deus Todo-Poderoso, daqui por diante concorrer para a Glória de sua Divina Majestade, no propagar a Religião Cristã ao Povo que ainda vive nas Terras e na miserável Ignorância do verdadeiro Conhecimento e Adoração de Deus, e poderá, com o tempo, trazer os Infiéis e Selvagens, que vivem nessas Partes, à Civilidade humana, e a um Governo estabelecido e tranquilo [...]” (p. 4)

Ao aceitar o pedido dos colonos de propagar a fé cristã na américa inglesa, fica evidente a retratação dos indígenas locais como ignorantes e selvagens, povos que devem ser levados ao caminho da civilidade e da verdadeira religião para que, assim, as colônias efetivamente prosperem.

“[...] que cada uma das ditas Colônias tenha um Conselho, que governará e ordenará todos os Assuntos e Causas, que surjam, cresçam ou sucedam dentro das mesmas diversas Colônias, de acordo com as Leis, Ordenações e Instruções que serão, com essa finalidade, dadas e assinadas por Nossa Mao ou Assinatura de nosso Próprio Punho, e passadas sob o Selo Privado do nosso Reino da Inglaterra [...]” (p. 4)

As colônias em questão dizem respeito a Virgínia do Sul e a Virgínia do Norte, sendo a primeira delas colonizada pela Companhia de Londres, e a segunda pela Companhia de Plymouth.

Em relação as leis estabelecidas nesses territórios, é possível observar a presença de uma certa autonomia e liberdade para as colônias. Mesmo que as medidas ali propostas precisassem da autorização da coroa para serem postas em prática, a existência de um conselho responsável por resolver qualquer assunto ou problema da colônia já denota, em algum nível, um desprendimento da metrópole.

“[...] concedemos ... que os ditos Conselhos, das ditas Colônias, poderão legalmente, em Virtude desta Carta, de tempos em tempos, sem qualquer Interferência de Nossa Parte, ... receber e dar Ordem para cavar, minerar e procurar todos os tipos de Minas de Ouro, Prata e Cobre [...]. Entregando, por conseguinte, a Nós ... somente a quinta parte de todo o Ouro e Prata, e a décima quinta parte de todo o Cobre conseguido ou havido. ” (p. 5)

Mais uma vez, mesmo com momentos de interferência da metrópole, é concedido às colônias uma certa liberdade (nesse caso, para explorar e minerar as terras).

“[...]. Declaramos ... que todas as Pessoas, sendo nossos Súditos, que morarem ou habitarem no interior de qualquer uma das ditas Colônias ou Plantações, TERÃO e gozarão o todas as Liberdades, Franquias e Imunidades, dentro de qualquer outro Domínio Nosso, [...] como se estivessem morando ou tivessem nascido dentro de nosso Reino da Inglaterra [...]” (p. 5)

Novamente o princípio da liberdade aos colonos é garantido pela coroa, mas, na prática, não funcionava exatamente dessa forma. A liberdade religiosa, por exemplo, ainda não era um dos aspectos cedidos e garantidos pelo Reino da Inglaterra.

Carta de Privilégios da Pensilvânia. In: SYRRET, Harold C. (org). Documentos históricos dos Estados Unidos. São Paulo: Cultrix, 1980. 

“PORQUE nenhum povo pode ser realmente feliz, ainda que esteja sob o maior gozo das liberdades civis, se lhe for cerceada a liberdade da consciência, quanto à sua profissão e culto religioso [...] por meio desta concedo e declaro, que nenhuma pessoa que habita esta província ou territórios [...] será em qualquer caso molestada ou prejudicada, em sua pessoa ou propriedades, por causa de sua persuasão ou pratica conscienciosas, nem será compelida a frequentar ou manter qualquer culto [...]” (p.52)

Escrita por membros de comitês e assembleis da Pensilvânia, essa carta de Privilégios foi aceita pelo governador William Penn e serviu como uma constituição para aquele território, vigorando até a Revolução.

Como é possível observar nesse trecho, ao contrário do que se previa na Primeira Carta da Virginia, esse documento garante aos colonos a liberdade religiosa.

“[...] haverá uma assembleia escolhida anualmente, pelos seus homens livres [...] que terá poder de escolher um presidente e outros funcionários; e será juiz das qualificações e eleições dos próprios membros [...]” (p. 52-53)

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