O Mar Territorial Brasileiro
Por: rinacio • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 481 Visualizações
O Mar Territorial Brasileiro
Há uma grande controvérsia quanto à dimensão do Mar Territorial Brasileiro, que se confunde com a dimensão da Zona econômica exclusiva.
O que define as dimensões do Mar Territorial, Zona econômica exclusiva, Zona Contígua e Plataforma Continental é a lei 8617 de 04 de janeiro de 1973, em conformidade a Convenções Internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do mar celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982, segundo esta lei:
- Mar Territorial é uma faixa de 12 Milhas Marítimas de largura a partir da linha de baixa Mar. Nesta linha de mar o Brasil tem Soberania de espaço aéreo, seu leito e subsolo.
- Zona Contígua é a faixa que se estende das 12 e 24 milhas marítimas onde o Brasil poderá tomar medidas de fiscalização para evitar infrações aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários.
- Zona Econômica Exclusiva é a faixa que se estende das 12 as 200 milhas marítimas o Brasil tem o direito de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas a exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos. Direito exclusivo de regulamentação e investigação científica marinha.
-Plataforma continental do Brasil compreende o leito e subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até a borda exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que a borda exterior da margem continental não atinja essa distancia.
O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração dos recursos naturais, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação cientifica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.
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Professor Ricardo I. Silva
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