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Qual A Importância Da Igreja Para O Direito Medieval?

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Por:   •  30/3/2014  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  571 Visualizações

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Qual a importância da Igreja para o Direito Medieval?

A Igreja Católica durante a Idade Média,tinha uma política autoritária, o cristianismo era religião oficial.Por um lado ela negava aspectos importantes da cultura romana, como o caráter divino do imperador, a hierarquia e o militarismo;por outro, era também um prolongamento do caráter universalista de Roma, fazendo, por exemplo com que o constianismo fosse elevado à religião de Estado. Embora a verdade divina fosse alcançada pela Revelação, pode-se perceber um projeto de dominação e a imposição de um modelo de pensamento através da teologia. O fim das relações públicas entre indivíduo e Estado e a concentração da propriedade deram origem a relações de produção diferentes, organizadas por meio dos vínculos de subordinação pessoal, característica determinante em todo o período medieval,que era a relação senhor-vassalo chamada de feudos.O estabelecimento de relações sociais e econômicas de caráter feudal,combinado com a legalização do catolicismo pelo imperador Constantino - no Edito de Tolerância de Milão, de 313 d.C. favoreceu o desenvolvimento da Igreja como autoridade religiosa e também temporal após o fim do Império Romano. Sendo assim,a Igreja foi uma força onipresente no desenvolvimento financeiro e jurídico da Europa,maior latifundiário, estava comprometida com a defesa do feudalismo, e com toda a sua autoridade auxiliou na repressão das revoltas de camponeses que varreram o continente. O caso mais difícil para resolver era o das às leis de aplicação pessoal, em que o indivíduo só poderia responder pelas acusações que violassem as leis do seu próprio grupo, cada um vivia sob seu próprio direito. Os diferenciados modos de resolução de litígios que envolviam a aplicação de leis pessoais deram sobrevida ao direito romano no ocidente e foram o gérmen de alguns princípios do direito internacional privado moderno.Na alta Idade Média, o poder em geral era exercido através da jurisdição. A jurisdição era política, a ponto de se poder dizer que os meios pelos quais os senhores arrancavam os excedentes dos camponeses eram mais políticos que econômicos.

À medida que crescia a influência da Igreja Católica nas questões temporais,os tribunais seculares passaram a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito canônico e para transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos.A jurisdição eclesiástica passou a ser competente, para julgar todos os casos relativos ao casamento e à maioria dos litígios envolvendo o direito de família,mais que regras, são leis, muito mais que uma infração, é um pecado.

Após intensa atividade jurisdicional, a Igreja passou a considerar o antigo direito romano como legislação viva,que deveria ser interpretada por doutores abalizados pelo clero nas universidades.Define-se a função dogmática dos doutores universitários,doutores não pelo conhecimento,mas pela autorização divina de dizer a verdade da lei, legitimando o discurso oficial do papa e da Igreja,mais que revelar a verdade, o que o jurista canônico externa é a vontade política do poder eclesiástico em fazer valer os seus comandos.

Conclui que o texto sistematizado na Idade Média se apresenta como discurso dogmático que busca construir o mito da verdade instaurando-se como censura da realidade, como violência

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