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Direito Medieval

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Por:   •  22/3/2015  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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Na idade Média a Igreja foi a instituição mais poderosa, sendo considerada a grande senhor feudal, participando das relações de suserania e vassalagem e controlando a servidão dos camponeses.

A religião floreceu dos escombos de Roma como consequência do aumento de exigências morais, a palavra também passou ater um aumento de significação social e econômica.Então o estabelecimento de relações sociais e econômicas de caráter feudal, juntamente com com a legalização do catolicismo pelo imperador Constantino começou a favorecer o desenvolvimento da Igreja como autoridade religiosa e também temporal após o fim do Império Romano.

A Igreja passou a participar como grande senhor feudal, despontando como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi a única instituição sólida existente. As poucas cidades que sobreviveram à desintegração do Império Romano foram, por conseguinte, as cidades episcopais e arcebispais.

A partir do século V a Igreja Católica começou um longo trabalho para unificar na fé cristã todos os recantos da Europa, sendo grande parte dominada pelos povos do oriente. Além dos grandes missionários, uma forte arma de pregação foi a implantação de mosteiros, braços avançados da propagação da fé e de controle econômico-social, que se articulavam de dois modos distintos.

Em relação a uma genealogia propriamente dita do direito canônico medieval, a primeira observação foi que, na Idade Média, notou-se um verdadeiro amálgama de legislações, fazendo qualquer tentativa de organização metodológica dos variados sistemas legais um esforço reducionista e formal. Logo a partir do século V o direito romano não se furtou de conviver paralelamente com o direito germânico dos povos do norte, e, até o século VIII, observou-se a progressiva condensação desses vários direitos.

Antes que o processo se realizou totalmente, e levando-se em conta o desmembramento do poder do Estado na Europa medieval, a segunda observação possível dessa genealogia foi a característica descentralização da justiça, isto é, a dissolução da resolução das contendas particulares pelas várias autoridades temporais agora investidas de jurisdição. O caso mais grave para resolver foi o referente às leis de aplicação pessoal, em que o indivíduo só poderia responder pelas acusações que violassem as leis do seu próprio grupo, ou seja, cada um vivia sob seu próprio direito. Os diferenciados modos de resolução de litígios que envolviam a aplicação de leis pessoais deram sobrevida ao direito romano no ocidente e foram o gérmen de alguns princípios do direito internacional privado moderno.

Na alta Idade Média, a partir do momento em que deixou de existir um poder judiciário organizado, a liquidação das contendas passou a ser feita entre os indivíduos.

Porém, à medida que cresceu a influência da Igreja Católica nas questões temporais, os tribunais seculares passaram a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito , canônico e para transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos.

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