Regência Trina Permanente
Artigos Científicos: Regência Trina Permanente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mayalle • 1/6/2014 • 348 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
A regência trina permanente é eleita pela Assembléia Geral em 17 de junho de 1831. Sua composição inclui as facções políticas que se expressam na capital e também os interesses regionais da elite agrária. É integrada pelos deputados moderados José da Costa Carvalho, marquês de Montalvão, representante do sul, e João Bráulio Muniz, representante do norte, além do brigadeiro Francisco de Lima e Silva, que já integrara a regência trina provisória. O padre Diogo Antônio Feijó é nomeado ministro da Justiça.
Guarda Nacional – A formação da Guarda Nacional é proposta pelo padre Diogo Antônio Feijó e aprovada pela Câmara em 18 de agosto de 1831. Sua criação desorganiza o Exército. Com a Guarda Nacional, começa a se constituir no país uma força armada vinculada diretamente à aristocracia rural, com organização descentralizada, composta por membros da elite agrária e seus agregados. Os oficiais de alta patente são eleitos nas regiões e, para muitos historiadores, é um dos componentes fundamentais do coronelismo político – instituição não-oficial determinante na política brasileira e que chega ao apogeu durante a República Velha.
Reformas liberais – As bases jurídicas e institucionais do país são alteradas por várias reformas constitucionais que, em sua maioria, favorecem a descentralização do poder e o fortalecimento das Províncias. Em 29 de novembro de 1832 é aprovado o Código do Processo Criminal, que altera a organização do Poder Judiciário. Os juízes de paz, eleitos diretamente sob o controle dos senhores locais, passam a acumular amplos poderes nas localidades sob sua jurisdição.
Ato Adicional de 1834 – A tendência à descentralização do poder é reforçada pelo Ato Adicional assinado pela regência trina permanente em 12 de agosto de 1834. Considerado uma vitória dos liberais no plano institucional, o Ato extingue o Conselho de Estado, transfere para as Províncias os poderes policial e militar, até então exclusivos do poder central, e permite-lhes eleger suas assembléias legislativas. O poder Executivo provincial continua indicado pelo governo central e o caráter vitalício do Senado também é mantido. A regência trina é substituida pela regência una, eletiva e temporária, com um mandato de quatro anos para o regente.
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