Responsabilidade Civil No Ordenamento Brasileiro
Artigo: Responsabilidade Civil No Ordenamento Brasileiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elmamonteiro • 26/11/2014 • 12.372 Palavras (50 Páginas) • 512 Visualizações
Faculdade Carlos Drummond de Andrade
Bacharelado em Direito 2º Semestre
A Responsabilidade Civil no Ordenamento Jurídico Brasileiro
História do Direito
São Paulo/2014
Faculdade Carlos Drummond de Andrade
Bacharelado em Direito
Trabalho Interdisciplinar Orientado apresentado no curso de graduação, á Faculdade Carlos Drummond de Andrade, pelos alunos do Curso de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mestre Jesus Cláudio.
São Paulo/2014
Trabalho Coletivo
Grupo História do Direito
Alessandra Dias 545771
Amanda Gomes 551737
Ana P. Andrade 551007
Andréia Correa 550361
Camila Dorice 551442
Caroline Faria 550166
Claudia Battiston 546171
Clayton Pereira 545790
Deivid Bruno 552023
Elma Monteiro 551897
Felipe Botelho 31616
Gabriel souza 551851
Gláucia Turra 552801
Helene Escócia 549873
Jéssica Evaristo 552155
Jorge Oliveira 552933
José H. Silveira 5501123
Judivania Gouveia 551073
Kátia A. T. Freire 552292
Larissa Gonçalves 549858
Maria Alves 552496
Marinete Ramos 551773
Priscila Leite 553127
Tatiana Campos 545810
Sumário
1 Responsabilidade Civil – Conceitos e Origem..............................................................................01
2 Evolução Histórica dos Direitos da Personalidade e a Relação Com o Principio Constitucional da Dignidade Humana ….......................................................................................................................02
3 Código Civil de 1916 e a Relação Com o Código Civil de 2002..................................................03
4 A Importância da Responsabilidade Civil na Sociedade -Dos Primórdios a Atualidade...............04
Capitulo 1
Responsabilidade Civil – Conceitos e Origem
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. Nas palavras de Rui Stoco:
“A noção da responsabilidade pode ser extraída da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana” (STOCO, 2007, p.114).
Segundo Silvio Rodrigues “A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” (RODRIGUES, 2003, p. 6). O termo responsabilidade Civil, conforme a definição de De Plácido e Silva é:
“Dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que haja obrigação de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção” (SILVA, 2010, p. 642).
No direito atual, a tendência é de não deixar a vítima de atos ilícitos sem ressarcimento, de forma a restaurar seu equilíbrio moral e patrimonial. Conforme o entendimento de Carlos Alberto Bittar:
“O lesionamento a elementos integrantes da esfera jurídica alheia acarreta ao agente a necessidade de reparação dos danos provocados. É a responsabilidade civil, ou obrigação de indenizar, que compele o causador a arcar com as consequências advindas da ação violadora, ressarcindo os prejuízos de ordem moral ou patrimonial, decorrente de fato ilícito próprio, ou de outrem a ele relacionado” (BITTAR, 1994, p. 561).
Em seu sentido etimológico e também no sentido jurídico, a responsabilidade civil está atrelada a ideia de contraprestação, encargo e obrigação. Entretanto é importante distinguir a obrigação da responsabilidade. A obrigação é sempre um dever jurídico originário; responsabilidade é um dever jurídico sucessivo
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