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A Responsabilidade Civil pela perda de uma chance no direito brasileiro

Por:   •  1/11/2017  •  Resenha  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  449 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil

Resenha do Artigo

A Responsabilidade Civil pela perda de uma chance no direito brasileiro

Vinicius de Souza Jorge

Trabalho da disciplina Elementos do Direito Civil Constitucional

Tutor: Prof. MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

Queimados RJ

2017

Artigo: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,cliente-de-plano-por-adesao-ja-pode-migrar-imp-,750894

          O artigo proposto para estudo, aborda a responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. Onde no referido artigo o autor demonstra a importância da responsabilidade civil para a sociedade e apresenta toda sua evolução até os dias atuais, demonstrando os elementos necessários para a aplicação da referida teoria. Elementos como culpa, a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade.

           A seguir o autor aborda o tema principal do estudo, onde inicialmente em uma abordagem histórica nos apresenta o surgimento da perda de uma chance na França até a aplicação da teoria no Brasil nos dias atuais, apresentando alguns julgados procedentes e improcedentes sobre o tema, e por fim ressalta a importância de quem os magistrados ao julgarem demandas do referido tema tomem ajam com cautela para evitar o enriquecimento sem causa, mas que também saibam aplicar uma indenização condizente com o dano causado.

           Ao analisarmos o artigo, vemos que apesar de cada vez mais recorrente a aplicação da teoria da perda de uma chance em nosso ordenamento jurídico, ainda não temos uma posição mais efetiva do Supremo Tribunal Federal com relação ao tema, se posicionando apenas quando provocado, devido a julgados de primeira instância.

           Chegamos à conclusão que existe uma linha muito ténue para se decidir se houve ou não a perda de uma chance. Acreditamos que a teoria deva ser julgada como procedente em casos onde a comprovação do fato danoso for latente, afim de que não haja um congestionamento no judiciário, assim como acontece com o dano moral.

          Não que acreditemos que o dano moral seja indevido e que os cidadãos não devam procurar os seus respectivos direitos, mas sim que a perda de uma chance seja aplicada com prudência, afim de se evitar uma nova corrida desenfreada ao judiciário como ocorreu anos atrás e até hoje ocorre na questão do dano moral.

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