Resumo Justiça Canônica
Por: campanarus • 30/3/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 412 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
Faculdade do Estado do Maranhão
Vinícius Campanaro Sena Della Rosa
Resumo sobre a Justiça Canônica
E as penas existentes no Tribunal do Santo Ofício
São Luís - MA
2020
Vinícius Campanaro Sena Della Rosa
Resumo sobre a Justiça Canônica
E as penas existentes no Tribunal do Santo Ofício
De certo, o direito canônico contempla as normas referentes à igreja católica. Trata-se, portanto, dos diversos normativos que regem a sua relação, tanto no âmbito interno como no externo, e determina seus modos de operar, impondo condutas às autoridades eclesiásticas e aos membros, os fieis. Todas as suas características estão regulamentadas no Código do Direito Canônico e a Igreja Católica mantém um tribunal eclesiástico que faz julgamentos baseados no mesmo. Vindo a ser constituído na idade média num período marcado pela presença de três construções jurídicas diversas – o Direito Romano, o Germânico e o Canônico.
Sendo marcado altamente por um processo inquisitivo, era atribuição do inquisidor geral julgar as petições para comutação das penas, caracterizando a ausência de contraditório. O que era um duelo leal e franco entre acusador e acusado, com igualdade de poderes e oportunidades, se transforma em uma disputa desigual entre o juiz-inquisidor e o acusado. O primeiro abandona sua posição de árbitro imparcial e assume a atividade de inquisidor, atuando desde o início também como acusador. Confundem-se as atividades do juiz e acusador, e o acusado perde a condição de sujeito processual e se converte em mero objeto da investigação.
Com efeito, pode-se dizer que o sistema do Direito Canônico, regido pelo princípio inquisitivo, tem como principal característica a extrema concentração de poder nas mãos do julgador, o qual detém a gestão da prova. Aqui, o acusado é mero objeto de investigação e tido como o detentor da verdade de um crime, da qual deverá dar contas ao inquisidor.
Discorrendo em relação às penas, utilizavam-se castigos corporais, como as flagelações, ou em casos mais severos havia a pena de morte na fogueira. Outras formas de condenação também eram aplicadas como: a pena de usar o sanbenito, que era um tipo de roupa que se deveria utilizar, sempre que saísse de casa, durante um determinado tempo, representando a infâmia do réu. Também havia a condenação às galés, que eram os trabalhos forçados. Além disto, podemos citar as peregrinações, as multas, o confisco de bens, entre tantas outras aplicadas pelo Santo Ofício como forma de evitar a pior delas, que seria a morte, pois esta impedia que o condenado se arrependesse e voltasse para o seio da Igreja.
São Luís - MA
2020
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