Sistema Nacional De Educação: Organização E Estrutura
Exames: Sistema Nacional De Educação: Organização E Estrutura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karenncristina • 3/3/2015 • 2.575 Palavras (11 Páginas) • 4.984 Visualizações
Contextualizar um fato, uma opinião, ou uma ideia é colocá-los primeiramente no tempo e no espaço. Após inserir o que se quer no tempo e no espaço é necessário avaliar as condições em que isso se dá. Devem ser levados em conta a política da época, qual o regime vigente no local, a ideologia predominante, as condições econômicas e financeiras que dominam o mercado, as condições sócio-culturais dos atores que permeiam o fato, o ato ou a ideia. Uma vez que se tenha compreendido, assimilado essas variáveis, inclusive as filosóficas, será possível analisar todas as condições que darão origem à contextualização, e uma vez isso obtido se poderá estudar o fato de maneira mais completa, com mais rigor, não se permitindo por consequência os “achismos”.
Assim, entendemos que os sistemas de ensino, de acordo com a legislação e a normatização nacional e estadual, e, na busca da melhor adequação possível às necessidades dos estudantes e do meio social, devem criar mecanismos que garantam liberdade, autonomia e responsabilidade às unidades escolares.
Bons estudos! 7
Introdução
Esta unidade tratará da conceituação de “Sistema”, observando-se aqui sua variáveis temáticas, legais e populares e introduzindo o conceito de “Sistema Educacional” objeto primeiro deste texto. Será discutido o conceito expresso na Constituição Federal de 1988, na LDB, no Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e nas teorias de educadores focados nesta área.
Na atual Constituição Brasileira de 1988 e emendas constitucionais, no Capítulo III - Da educação, da cultura e do desporto, Seção I – Da Educação, no seu artigo 211 estipula-se que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”
Faz parte deste Sistema Nacional de Educação: o Ministério da Educação (pela União), as Secretarias Estaduais de Educação (pelos Estados) e as Secretarias Municipais de Educação (pelos Municípios), todos cuidando da regulamentação da educação pública e privada em seus diversos níveis e modalidades de ensino por meio de seus respectivos sistemas de educação nacional, estadual e municipal.
A Lei nº 9394/96 da LDB,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata, também, da organização e funcionamento dos sistemas de ensino que irão compor o Sistema Nacional de Educação. Nota-se aqui a respectiva liberdade de organização e funcionamento de cada sistema, desde que observadas as hierarquias legais e funcionais de cada um.
No artigo 8º e parágrafos 1º e 2º, a LDB explicita o observado acima.
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Para Saviani, o
Sistema Nacional de Educação é a unidade dos vários aspectos ou serviços educacionais mobilizados por determinado país, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente que opera eficazmente no processo de educação da população do referido país. (SAVIANI, 2010). 8
Afirma, ainda, que a noção de sistema comporta a intencionalidade humana, a unidade e a variedade de seus diferentes elementos articulados, e também as coerências articuladas: a interna e a externa.
Convém reafirmar: o sistema nacional de educação é uma unidade de diferentes elementos que são reunidos intencionalmente para formar um conjunto coeso para a realização dos objetivos educativos nacionais.
O Parecer CNE/CEB nº 7/2010
adota o entendimento de que sistema resulta da atividade intencional e organicamente concebida, que se justifica pela realização de atividades voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização dos mesmos objetivos.
Nessa perspectiva, e no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autonomos, faz-se necessária a institucionalização de um regime de colaboração que dê efetividade ao projeto de educação nacional. União, Estados, Distrito Federal e Municipios, cada qual com suas peculiares competências, são chamados a colaborar para transformar a Educação Básica em um conjunto orgânico, sequencial, articulado, assim como planejado sistemicamente, que responda às exigências dos estudantes, de suas aprendizagens nas diversas fases do desenvolvimento fisico, intelectual, emocional e social.” (p.14)
Recurso do Sistema Nacional de Educação
Saviani (2010, p.389) chama a atenção para outro sentido da palavra sistema, de uso comum no nosso cotidiano, em que a palavra sistema assume, diversos outros significados, como modo de proceder, forma de organização, maneira de organizar os elementos de um conjunto, no intuito de se pensar a utilização do sistema como método. Assim, sobre qualquer assunto, alguém pode dizer para outra pessoa: meu sistema é diferente do seu. Por exemplo, o sistema de trabalho usado nas siderúrgicas brasileiras é bastante diferente do sistema usado nas siderúrgicas chinesas. Os sistemas, os métodos adotados são diferentes, porém o produto final continua sendo aço.
Uma dona de casa diz para a outra: o sistema que adoto em minha casa, é diferente do seu, porém o produto final continua sendo a organização da casa.
O verbo italiano sistemare, também, no seu uso corrente, significa arrumar, arranjar, colocar as coisas em ordem, ordenar elementos formando um conjunto. Em educação, é 9
comum usar o termo sistema para indicar determinados procedimentos metodológicos ou didáticos. É possível ainda pensarmos no Sistema Montessori, como um procedimento metodológico para o aprendizado. (Saviani, 2010)
O conceito de “Sistema” admite outras concepções, até porque suas dimensões dependem da estrutura no qual está inserido, assim sendo, há um sistema mundial de comércio, um sistema mundial de normas (ISO) e um sistema mundial de medidas, etc.
O estudo sobre Sistema Nacional de Educação, numa Nação que apresenta uma diversidade tão grande nos aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais, vem provocando o aprofundamento da compreensão sobre sistema, no contexto da História da Educação. Assim, uma
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