TRINUAL DE NUREMBERG
Pesquisas Acadêmicas: TRINUAL DE NUREMBERG. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BellHandria • 5/4/2014 • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 394 Visualizações
O Tribunal de Nuremberg
Ações do documento
|
Fonte: Grandes Advogados, Grandes Julgamentos - Pedro Paulo Filho - Depto. Editorial OAB-SP
Os Advogados de Defesa Alemães
Foi uma experiência extremamente dolorosa para os advogados alemães a defesa de seus clientes, acusados perante o Tribunal de Nuremberg de graves crimes de guerra. Advogar perante o Tribunal dos vencedores em favor dos vencidos era tarefa hercúlea de heróis, pois a Alemanha vencida na Segunda Guerra Mundial estava submetida aos aliados, que instituíram o Tribunal de Nuremberg para julgar os vencidos de guerra.
Foram réus no Tribunal de Nuremberg Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim Von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Emst Kaltenbrunner, Alfred Rosemberg, Hans Frank, Wilhelm Frick, Julius Streicher, Wilhelm Funk, Hjalmar Sclacht, Gustav Krupp, Karl Donitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Frita Sauckel, Alfred Jodl, Martins Borman, Franz Von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Constantin Von Neurath e Hans Fritz-che.
Otto Stahmer foi advogado de Hermann Goering, Hans Von Marx, de Julius Streicher, Fritz Sauter, de Joachim Von Ribbentrop e Gunther Von Rohscheidt, de Rudolf Hess. Hess chegou a dizer: "Sinto-me perfeitamente bem sem advogado".
O promotor norte-americano Robert Jackson iniciou a acusação contra os réus em 1945, juntando uma avalancha de documentos altamente comprometedores contra os acusados. Jackson iniciou a acusação com uma violenta denúncia da tirania nazista, proclamando que a civilização esperava que a ação jurídica dos juizes do Tribunal colocasse as forças do direito internacional, seus preceitos, suas proibições e, acima de tudo, suas sanções ao lado da paz, para que homens e mulheres de boa vontade, em todos os países, possam ter "a liberdade de viver, sem depender da permissão de ninguém, sob a proteção da lei".
Depois da entrega das acusações aos prisioneiros, a reação de cada um foi diversa. Goering declarou: "O vencedor será sempre o juiz e o derrotado o acusado"; para Streicher 0 julgamento fora um triunfo do sionismo internacional. Frick afirmou que toda a acusação se baseava na suposição de uma conspiração fictícia, Speer foi complacente: "O julgamento é necessário. Há uma responsabilidade comum por crimes tão horríveis, mesmo num sistema autoritário".
O mesmo disse Frank: "Considero o julgamento como um Tribunal determinado por Deus, destinado a examinar e a pôr fim à terrível era de sofrimento sob o domínio de Hitler". Jodl lamentou a mistura de acusações justificadas com propaganda política. Keitel disse: "Para um soldado, ordens são ordens"; e Funk: "Se sou considerado culpado por erro ou ignorância, então minha culpa é uma tragédia, não um crime".
Bradley Smith conta que "nenhuma defesa seria capaz de anular o feito da acometida inicial da Promotoria norte-americana, mas, nesse particular, a posição dos advogados alemães era ainda pior que qualquer outra, e tudo o que podiam fazer não passava de uma resistência simbólica.
As autoridades aliadas não haviam tentado descobrir advogados de talento excepcional para os réus: o que se reuniu foi um grupo responsável de advogados aprovados pela Corte. Um réu podia escolher um desses advogados ou solicitar aprovação da Corte para um nome que ele próprio lembrasse.
Entretanto, sofriam os advogados, como todos os alemães. 0 choque da derrota, da destruição e da tristeza que os cercavam.
Selecionados, em geral, por terem sentimentos antinazistas ou se terem comportado com frieza em relação ao regime de Hitler, os advogados de defesa alemães, em sua maioria, responsabilizaram os réus, pela desgraça própria e pela desgraça do país."
Dispunham de pouca autoridade e não tinham recursos para colher provas em meio aos escombros de seu país. Também não lhes fora dado tempo razoável para preparar as defesas e, vez por outra, se surpreendiam com inovações processuais criadas pela Corte de Nuremberg. A defesa foi sumamente prejudicada pela prevalência da prova documental à testemunhal, visto que as provas documentais carreadas pêlos aliados eram extraordinárias e vultosas.
Logo no início do julgamento, os advogados de defesa aprovaram moção segundo a qual o Tribunal de Nuremberg vulnerava o antigo princípio de que não deve ser tratado como crime, e por ele ninguém deve ser punido, o cometimento de qualquer ato que não tenha sido declarado criminoso por lei já existente quando de sua realização "nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege", em sua forma latina convencional. A defesa tentou também tirar partido de outro princípio muito conhecido: "tu quoque" (você é outro), considerando que, dentre os crimes denunciados, havia também alguns cometidos pelos aliados.
Questão tão importante para os advogados era a defesa das ordens superiores, pois, na maioria dos casos, os acusados poderiam escudar-se no argumento de que suas ordens e decretos obedeciam as diretrizes de Hitler, que era o chefe do governo.
Iniciadas as provas orais, os advogados alemães sentiram grandes dificuldades no que tange à assimilação
...