Tribunal De Nuremberg
Dissertações: Tribunal De Nuremberg. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamaraoo • 26/9/2013 • 5.795 Palavras (24 Páginas) • 646 Visualizações
O TRIBUNAL DE NUREMBERG: ENTRE O POSITIVISMO E O
JUSNATURALISMO.
RESUMO
O presente visa traçar um estudo sobre a influência do positivismo e do jusnaturalismo para a
concepção do Tribunal de Nuremberg e qual a sua importância para a tutela dos direitos
humanos, culminando na sua universalização. Inicia-se do estudo das razões da guerra e da
consequente quebra de paradigmas sobre os Direitos Humanos para a sua efetiva tutela diante
das violações ocorridas durante a segunda grande guerra mundial. O estudo versará sobre a
adoção do direito humanitário como um direito de Paz em detrimento de um conflito armado
a partir do julgamento dos chamados criminosos de guerra perante o Tribunal de Nuremberg,
o que resultou na quebra de barreiras para a efetivação dos Direitos Humanos. A pesquisa
realizada utilizou-se do método indutivo e como técnica de pesquisa a bibliográfica e
histórica
INTRODUÇÃO
Neste estudo será abordada a importância do Tribunal de Nuremberg para
internacionalização da proteção aos Direitos Humanos, em decorrência da morte de milhões
de pessoas durante a segunda guerra mundial, em ações que ultrapassaram os campos de
batalha e constituíram verdadeiras atrocidades contra a humanidade.
Para tanto, o estudo tratará, inicialmente de discorrer sobre a definição de “guerra
justa” e como foi erigido o direito à guerra numa visão positivista do direito.
Fundamentando este enfoque, será analisada a dicotomia entre o jusnaturalismo e o
juspositivismo e a relação entre ambos na instituição desse Tribunal de Nuremberg.
Com base nessas teorias, surgem argumentos que podem justificar a legalidade do
Tribunal ou conduzir ao entendimento de que se tratou de uma vingança coletiva promovida
pelos vencedores em detrimento dos vencidos. Assim, serão traçados os pontos controvertidos sobre a instituição desse Tribunal
frente a sua importância histórica como fundamento para a criação de um Tribunal Penal
Internacional.
A pesquisa realizada utilizou-se do método indutivo e como técnica de pesquisa a
bibliográfica e histórica.
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1.1. O DIREITO DE GUERRA “JUSTA”
Para o Direito Penal Internacional, o Tribunal de Nuremberg foi um marco, pois
reconheceu a violação dos direitos humanos como ataque a um bem jurídico inerente a todos,
independentemente do conteúdo do direito interno dos povos.
Até então, os conflitos internacionais eram regulados com base noutros objetos, quais
sejam: a guerra e a política, uma vez que, “a paz sempre foi encarada como período entre duas
guerras” 2
.
A guerra era vista como um meio de solução de litígios políticos, por isso antes da
primeira guerra mundial (1914-1918) era natural o uso da força para a satisfação dos
interesses de um Estado perante outro3
, constituindo, inclusive um costume, assim entendido
como fonte do direito.
Para se valer do uso da força, o Estado agressor buscava justificar sua conduta, sob o
argumento de se tratar de uma guerra “justa”, pois haveria a violação pelo outro Estado de um
bem jurídico defendido pelo agressor. É importante observar que, o bem jurídico tutelado e o
fundamento de sua proteção depende do momento histórico abordado, ou seja, se houve
afronta de um direito natural ou o descumprimento de uma norma de direito positivo.
É na antiguidade que surge essa ideia de guerra justa ou “santa”, oriunda da doutrina
hebraica e assim considerada aquela desferida contra os inimigos dos povos de Deus, a qual
2
GONÇALVES. Joanisval Brito Gonçalves. Tribunal de Nuremberg 1945-1946: a gênese de uma nova
ordem no direito internacional, p. 14.
3
Ob. cit., p. 15. influenciou de sobremaneira as teologias dos católicos, mulçumanos e cristãos reformados
como escreve Danilo Zolo4
, que ainda acentua:
A guerra santa não é uma guerra como as outras, travada por interesses e objetivos
particulares, senão que é uma guerra teológica e salvadora, e, como tal, não está
sujeita a limites de caráter moral ou jurídico. A derrota do inimigo, a destruição de
suas cidades, seus rebanhos e campos, o extermínio da população, sem excluir
ninguém, a mutilação dos cadáveres, são gestos sagrados que cumprem um plano
divino.
Mesmo com o franco desenvolvimento dos direitos humanos no âmbito dos Estados
e, inclusive, no direito internacional, os povos continuavam a agir de forma a subjugar outros
povos, como na colonização da América, período
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