Teoria Da Adm
Resenha: Teoria Da Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nina17 • 29/5/2014 • Resenha • 344 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Na falta de um dos pressupostos de validade do negócio jurídico teremos o defeito ou vício do negócio e em conseqüência o negócio jurídico poderá ser considerado nulo ou passível de anulação. Os atos nulos são aqueles que aconteceram, porém não causaram efeitos na esfera do direito, como por exemploNa falta de um dos pressupostos de validade do negócio jurídico teremos o defeito ou vício do negócio e em conseqüência o negócio jurídico poderá ser considerado nulo ou passível de anulação. Os atos nulos são aqueles que aconteceram, porém não causaram efeitos na esfera do direito, como por exemplo: o casamento de pessoas já casadas. Os atos anuláveis são aqueles que aconteceram, mas que geraram seus efeitos na órbita do direito e, portanto são suscetíveis de anulação desde que comprovados alguns estados como: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude.
Analisando o texto acima podemos inferir que:Na falta de um dos pressupostos de validade do negócio jurídico teremos o defeito ou vício do negócio e em conseqüência o negócio jurídico poderá ser considerado nulo ou passível de anulação. Os atos nulos são aqueles que aconteceram, porém não causaram efeitos na esfera do direito, como por exemplo: o casamento de pessoas já casadas. Os atos anuláveis são aqueles que aconteceram, mas que geraram seus efeitos na órbita do direito e, portanto são suscetíveis de anulação desde que comprovados alguns estados como: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude.
Analisando o texto acima podemos inferir que:Na falta de um dos pressupostos de validade do negócio jurídico teremos o defeito ou vício do negócio e em conseqüência o negócio jurídico poderá ser considerado nulo ou passível de anulação. Os atos nulos são aqueles que aconteceram, porém não causaram efeitos na esfera do direito, como por exemplo: o casamento de pessoas já casadas. Os atos anuláveis são aqueles que aconteceram, mas que geraram seus efeitos na órbita do direito e, portanto são suscetíveis de anulação desde que comprovados alguns estados como: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude.
Analisando o texto acima podemos inferir que:
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