Tributos - Origem
Exames: Tributos - Origem. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: itcnunes • 27/9/2013 • 3.282 Palavras (14 Páginas) • 419 Visualizações
Origem dos Tributos Parte I
A origem dos tributos na história da humanidade está relacionada com o aparecimento do embrião do Estado. Esta instituição, ao separar os governantes dos governados, fez com que outra série de instituições dentro do aparelho estatal fosse criada. Uma administração pública, uma força militar, além de obras públicas. Era necessário que parte da riqueza produzida pela população fosse transferida para um soberano ou agente público; isso se dava através da tributação. Os governantes primitivos faziam pressão no sentido de legitimar essa cobrança, ligando-a ao caráter divino do poder político, ou justificando-a com a proteção que este soberano dava aos súditos em caso de conflitos com outros povos, o que realmente ocorria.
O fato é que a tributação, em modelos próximos ao que aplicamos hoje, só pode ser compreendida dentro de uma estrutura de poder coercitivo. Assim, quando das comunidades primitivas, ou seja, antes do aparecimento das Cidades-Estado, não havia necessidade da tributação, pois não havia a concepção de propriedade privada, sendo que os bens eram praticamente coletivos e a riqueza advinda do trabalho – ao utilizar-se da natureza – era dos trabalhadores, sem qualquer forma de expropriação.
A possível igualdade de bens entre as pessoas impedia – entre outros efeitos – que umas mandassem em outras. Exatamente para se evitar a divisão entre governados e governantes, para que não houvesse a criação de uma instituição que separasse os homens, diferenciando-os quanto aos poderes político e econômico. Nessa comunidade primitiva não havia espaço para os tributos. Assim, é mais seguro creditar ao aparecimento do Estado a origem da tributação. Esta instituição precisava ser mantida com recursos advindos de uma população sob seu domínio e proteção.
Dessa forma, mais do que pagar para que se tivesse proteção contra povos inimigos, parcela da responsabilidade relativa aos tributos deve-se à concepção de que o soberano – considerado muitas vezes um ser divino – precisava ser sustentado com grande luxo, devido a essa condição divina. Além disso, a natureza pertencia a esse soberano, sendo que os tributos passariam a ser vistos como uma parte dos frutos retirados dessa natureza. Seria uma espécie de aluguel pela utilização da posse alheia.
O tributo das sociedades antigas que mais raízes deixou foi o dízimo, que tem as suas origens quase perdidas, pois “entre os hebreus, segundo a Lei Mosaica, deviam ser tributados os dízimos e primícias para o culto divino. Entre muitos povos antigos, prevalecera o costume de ofertar a décima parte dos bens da terra para o culto da divindade, ou seja, ao príncipe e ao sacerdote que o representava ou o ministrava”.
Dessa maneira, os dízimos estiveram presentes em quase todas as sociedades do Mundo Antigo. Daí que, “no Egito, pagavam-se ao príncipe os dízimos dos produtos da terra, no tempo dos Ptolomeus, e provavelmente também na época dos antigos Faraós. Quando José anuncia ao Faraó sete anos de abundância a que seguirão sete outros de carestia, ele lhe recomenda receber durante os sete primeiros anos o quinto dos produtos da terra, isto é, o duplo dízimo, na previsão do período seguinte, durante o qual não seriam possíveis os impostos.”
* FONTE: Livro “A História dos Tributos no Brasil”. Publicação do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – SINAFRESP. 2000.
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ORIGEM E EVOLUÇÃO DO TRIBUTO
* José Lázaro Carneiro Rios
1. Introdução
A idéia de Estado considerado abstratamente confunde-se com a noção de proteção e de imposições. Dessarte, constata-se que em cada cultura humana desenvolve-se um corpo de obrigações, proibições e leis que devem ser cumpridas por motivos práticos, morais ou emocionais.
Além das regras jurídicas sancionadas por um aparato social com poderosa força cogente, subsistem outros tipos diferenciados de normas tradicionais gerados por motivos de outra ordem. Assim também ocorre quando se refere ao tributo.
O que variou nesses muitos séculos foi o entendimento sobre coletividade, bem como aqueles que seriam beneficiados com a arrecadação daqueles valores.
Em certos momentos, o tributo prestou-se tão-somente para o deleite de poucos, em regra, da camada mais elevada da sociedade. Não havia o Estado como hoje conhecemos. O tributo “arrecadado” servia apenas para financiar as guerras e os privilégios de alguns poucos.
O Estado nos tempos atuais possui participação mais ativa, pois retira da população parte de seu patrimônio para fazer frente às despesas que beneficiam aqueles menos afortunados e que mais necessitam da intervenção estatal.
2. O Poder de Tributar do Estado
Em qualquer época e em qualquer lugar sempre houve uma espécie de Estado que retirava parte do patrimônio dos seus “súditos” em benefício geral ou dizia que assim seria. Faz muito tempo em que se mencionava tributo ou imposto.
Os Assírios, há mais de 3.000 (três mil) anos, eram conhecidos pela crueldade de seus guerreiros, conforme contam os historiadores. Para eles a guerra era essencial, pois viviam do saque, da escravidão e dos impostos e tributos pagos pelos povos que submetiam.
Ao tornar-se rei em Israel, Davi inicia um governo no qual implementa, além de trabalhos forçados um modo para a coleta de impostos. Da mesma forma, Salomão torna-se rei de Israel e ao se defrontar com obstáculos de ordem financeira aumenta os impostos.
Não difere do que ocorre hodiernamente com os Estados nacionais. Na aparência são diferentes daqueles do passado, mas a escorcha é a mesma. E o tributo preferido para tal, como no passado, são os impostos, espécie de tributo não-vinculado, porque desnecessária a informação sobre sua destinação.
Ilustra bem o comportamento atual do Estado o ensinamento do ilustre professor Azambuja ao prelecionar que,
“Em qualquer momento da existência e em qualquer ponto da terra em que se encontre, o homem está sujeito à soberania do Estado, e se foge à soberania de um é para cair sob o poder de outro Estado”. [...] “Exatamente porque o Estado é uma sociedade necessária e não pode realizar-se senão pelos indivíduos, os deveres destes em relação àquele são da categoria da justiça, isto é, são exigíveis e susceptíveis de execução por meio de coerção”. (Sem o grifo). Tais acepções são próprias do sistema tributário.
Conquanto nem sempre se perceba o retorno
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