A Importância Da Cultura Afro-Brasileira E Indígena Na Cosntrução De Uma Escola Democrática
Por: Felipe Vargas • 7/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.774 Palavras (8 Páginas) • 83 Visualizações
FACULDADES ANHANGUERA-UNIDERP
Polo Santa Cruz- RJ
LEIDA GERMANA FRANCO BASTOS
“A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NA COSNTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DEMOCRÁTICA”
RIO DE JANEIRO
Outubro, 2020
FACULDADES ANHANGUERA-UNIDERP
Polo Santa Cruz- RJ
LEIDA GERMANA FRANCO BASTOS
“A IMPORTÂNCIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NA COSNTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DEMOCRÁTICA”
Este trabalho tem como objetivo realizar um
Portfólio Interdisciplinar individual para conceito
Do curso de pedagogia EAD.
PTI interdisciplinar;
Políticas públicas em educação Básica;
Ética, Política e Cidadania;
Psicologia da educação e da Aprendizagem;
Práticas pedagógicas: Gestão do Aprendizado;
Educação e diversidade.
RIO DE JANEIRO
Outubro, 2020
INTRODUÇÃO
No ano de 2003, foi estabelecida na Constituição Federal Brasileira a LEI 10639, de cunho obrigatório o ensino de “História e cultura Afro-brasileira”, dentro das disciplinas e grades curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
A partir desse decreto, as instituições de ensino deveriam se adequar à nova lei, encaixando os novos conteúdos exigidos pela mesma. Tendo por objetivo contribuir para que sejam superados os preconceitos e discriminação, por meio de práticas pedagógicas com qualidade.
Para que adequação desse Lei fosse colocada em prática, surgiram dificuldades, como barreiras atitudinais por algumas pessoas e instituições. Para facilitar o cumprimento da mesma, o Ministério de Educação e Cultura (MEC), vem criando políticas e programas voltados para valorização da diversidade socio cultural.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece que os Conselhos de Educação dos municípios, estados, e distrito federal devem se responsabilizar e regulamentar e desenvolver as diretrizes previstas pela Lei, toda via com a implantação da mesma foi preciso superar dificuldade para que assim, fosse cumprida em seus currículos. Tendo os professores o acesso a formação temática racial na educação trazendo conteúdos referentes a História da África e da Cultura Afro-Brasileira, objetivando a reflexão discriminação racial e valorização da diversidade com respeito a essa cultura.
DESENVOLVIMENTO
O papel da cultura afro-brasileira e indígena para democratização social:
Sancionada a LEI 10639/03 em 9 de Janeiro de 2003, as Escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental e Médio devem incluir nos seus currículos a História da Cultura Africana, bem como ocorreu a sua influencia na nossa cultura, vindo assim, garantir que os estudantes brasileiros tenham o direito de estudar e conhecer a História da África e sua fusão com a cultura Brasileira, a qual chamamos de Afro- Brasileira, como também a representação indígena e negra na formação da sociedade. A lei traz a garantia que representa uma grande vitória para a população Brasileira, pois por uma largo espaço de tempo a mesma só se era mencionada nas escolas, no conceito de escravidão, onde o negro era submisso e passivo aos brancos.
De acordo com as diretrizes curriculares Nacionais para a educação das relações étnicos raciais foi criada a secretaria de educação continuada e alfabetização e diversidade (SECAD). O Ministério da Educação realiza um grande passo para enfrentar a injustiça nos sistemas educacionais do país, diante da discriminação e racismo que atinge a população afrodescendente até os dias de hoje. Pois essa parcela da população não tinha direito a educação, pois a disponibilidade dos professores para tal, era precária.
Após a Carta Magna (Constituição de 1988). O Brasil busca efetivar a condição de um estado democrático de direito com ênfase a cidadania e na dignidade humana, contudo a realidade é que historicamente enfrentam dificuldade de acesso e permanência das escolas à população negra.
A partir da Eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (LULA), passou a redefinir o estado como propulsor nas transformações sociais, reconhecendo as disparidades entra negos e brancos na sociedade.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar da população Brasileira ser composta de 45% de pessoas negras, convivemos com desigualdades e estereótipos racistas, valoriza-se os brancos ou privilegia as origens europeias, de contra partida ignora-se ou valoriza pouco as demais culturas.
Quando se incluir as ricas informações sobre tais culturais, as quais, pouco são destrinchadas dentro das escolas, temos a oportunidade de ampliar o foco dos currículos escolares para diversidade cultural, racial e econômica Brasileira. Educar-se enquanto cidadãos em uma sociedade multicultural e pluriétnica, amplia a construção de uma nação democrática.
Ao compor os Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), a inclusão da História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos permite a interação escola/ comunidade através de grupos de capoeira ou congada entre outros.
Sobre a Lei 10639/03:
Tendo como uma de sua primeira ação à frente do governo Brasileiro, o então Presidente da República, o Excelentíssimo Lula, assinou a LEI 10639/03 alterando a Lei e Diretrizes e Bases (LDB) de nº 9394/96 que tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e História, estabelecendo as diretrizes curriculares para implementação da mesma (P06). A Lei institui a obrigatoriedade do Ensino de História da África e dos Africanos no currículo escolar dos Ensino Fundamental e Médio.
Problematizar e discutir sobre a educação e cultura negra e indígena no Brasil Colonial onde os Negros eram escravizados e tratados desumanamente. Com a obrigatoriedade do ensino da História da África e Africano no Currículo escolar, resgata historicamente a contribuição dos negros na construção e formação da sociedade brasileira.
O Plano Nacional de Educação (PNE), pode ser encarado como mais uma etapa de um esforço ininterrupto para eliminar as desigualdades que, se sabem são históricas no Brasil, como objetivo de enfrentar os obstáculos para o acesso e permanência dos alunos na escola, como descrito abaixo no trecho da lei.
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