Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Educacao Das Relaçoes Etnico Raciais E Para O Ensino De Historia E Cultura Afro Brasileira Africana
Casos: Diretrizes Curriculares Nacionais Para A Educacao Das Relaçoes Etnico Raciais E Para O Ensino De Historia E Cultura Afro Brasileira Africana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: madequier • 15/5/2014 • 1.751 Palavras (8 Páginas) • 1.099 Visualizações
diretrizes curriculares nacionais para a educacao das relaçoes etnico raciais e para o ensino de historia e cultura afro brasileira africana
I – RELATÓRIO
Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNE/CP 6/
2002, bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, pela Lei 10.639/2000, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Desta forma, busca cumprir
o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do
Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições
de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que
compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura
nacional a todos brasileiros.
Juntam-se a preceitos analógicos os Art. 26 e 26 A da LDB, como os das
Constituições Estaduais da Bahia (Art. 275, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 306), de
Alagoas (Art. 253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de Recife (Art. 138), de
Belo Horizonte (Art. 182, VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), além de leis ordinárias,
como lei Municipal nº 7.685, de 17 de janeiro de 1994, de Belém, a Lei Municipal nº
2.251, de 30 de novembro de 1994, de Aracaju e a Lei Municipal nº 11.973, de 4 de
janeiro de 1996, de São Paulo .(1)
Junta-se, também, ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172,
de 9 de janeiro de 2001).
Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do
Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que
orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos
afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a de educação de
relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir.
Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de
mantenedoras de estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus
professores e a todos implicados na elaboração, execução, avaliação de programas de
interesse educacional, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino. Destina-se,
também, às famílias dos estudantes, a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos
com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientações, quando pretenderem
dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito
às relações étnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos
afro-brasileiros, à diversidade da nação brasileira, ao igual direito à educação de qualidade,
isto é, não apenas direito ao estudo, mas também à formação para a cidadania
responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática.
Em vista disso, foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer, por
meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente,
aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vêm
desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial, a pais de alunos, enfim a cidadãos
empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de
seu pertencimento racial. Encaminharam-se em torno de mil questionários e o responderam
individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos,
com diferentes níveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se
tratarem problemas, dificuldades, dúvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientações,
indicações, normas.
Questões introdutórias
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação,
à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas,
isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história,
cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas,
sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e
as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe A
divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores
que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial – descendentes
de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem
na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus
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