A Mercantilização da Educação
Por: mayrafcmancini • 4/11/2021 • Artigo • 3.078 Palavras (13 Páginas) • 128 Visualizações
A MERCANTILIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Mayra Fernandes Cardoso
Viviani Janasi Menezes
RESUMO
Este artigo tem por objetivo verificar se a relação entre a escola privada e a família pode ou não ser considerada uma relação contratual de consumo de produtos educacionais como: a extensão da carga horária e relação professor-aluno. Para tanto, faz-se necessário compreender como se caracteriza e se definir o Segundo Setor; quais as características da escola enquanto empresa e quais seus principais objetivos, papeis e responsabilidades a serem desempenhados enquanto instituições que apesar de serem privadas, são de utilidade pública e assim, devem respeitar e cumprir a lei nacional prestando serviços no formato estipulado pela legislação.
Palavras-chave: escola privada, empresa, prestação de serviço, consumo, educação.
ABSTRACT
This article aims to verify IF the relationship between the private school and the family cano r not be considered a contractual relation of consumption of educational products such as: the extension of the hour load and teacher-student relationship. To do so, it is necessary to understand how the Second Sector is characteristics of the school as a company and what are its main objectives, roles and responsibilites to be performed as instituions that, despite being private, are of public utility and thus must repect and comply with national law providing services in the format stipulated by law.
Key words: private school, company, service, consumption, education.
INTRODUÇÃO
É notável o estreitamento da relação entre as escolas, famílias e comunidade tanto no setor público, como no privado e é de fato necessário que esses três pilares caminhem juntos. De acordo com Reis (2010)
Tradicionalmente, a família tem sido apontada como parte fundamental do sucesso ou fracasso escolar. A busca de uma harmonia entre família e escola deve fazer parte de qualquer trabalho educativo que tem como foco a formação de um indivíduo autônomo. REIS (2010)
Em contrapartida, também é notável como a nossa sociedade tem sido influenciada pelo capitalismo e mercantilização sendo conhecida cada vez mais pela característica do consumo. Tal característica tem afetado o consumo de bens materiais, o consumo de serviços e até mesmo a educação e os serviços oferecidos por escolas particulares.
Considerando o estreitamento entre escola, família e comunidade e a intensificação das relações de consumo que tem afetado também o âmbito educacional, é claramente possível haver uma distorção dos aos papeis e responsabilidades que a escola deve desempenhar enquanto instituição de ensino. Silva (2012) afirma que,
A relação de consumo na prestação de serviços educacionais é facilmente vislumbrada, sobretudo quando ocorre violação ao direito do consumidor. O problema emerge quando o direito do consumidor desvirtua a vertente acadêmico-pedagógica existente no ato de ensinar. (SILVA, 2012)
É preciso então, analisar diferentes perspectivas para compreender se é possível que a relação entre as famílias e as escolas tenham ultrapassado os limites legislativos, ou se a família, o aluno e a escola têm entendido erroneamente a relação professo-aluno como uma relação contratual de consumo. Qual é de fato o papel da escola (ainda que seja de segundo setor): educar ou prestar serviço?
Assim, este artigo irá enfatizar as análises e considerações nas Instituições do Segundo Setor, onde pode ser mais facilmente observado tentativas de caracterização de consumo tanto por parte das famílias, quanto pelas próprias escolas privadas.
DEFINIÇÃO DE SEGUNDO SETOR
Não sendo um monopólio estatal, a Educação Escolar Formal pode ser desempenhada também por instituições privadas. De acordo com Baltazar (s/d, p. 449): “A coexistência da prestação do ensino por instituições públicas e privadas encontra-se expressamente prevista no art. 206, III, da CF/1988”. GORON (2012, apud BALTAZAR, s/d) também irá afirmar que,
A educação nem sempre constitui serviço público no seu sentido estrito, pois inexiste sobre ela um monopólio do Estado, podendo o serviço ser desenvolvido pela iniciativa privada, no exercício de atividade econômica regulada. (GORON, 2012, p. 193, apud BALTAZAR, s/d, p. 452)
Bento (2013) aponta que,
O segundo setor, que abrange o mercado, tem como principal característica a finalidade lucrativa. Tal setor é composto por empresas privadas que sobrevivem da venda de bens e serviços, oferecidos ou não pelo Estado, cuja finalidade é o acúmulo de capital. (BENTO, 2010)
Assim, considerando que as escolas privadas estão situadas no Segundo Setor, elas visam principalmente, como outras instituições do setor privado, o lucro.
A ESCOLA COMO EMPRESA
Estando a escola privada situada no segundo setor, pode esta ser considerada uma empresa como outra qualquer? Sabe-se que estando a escola no segundo setor, seu principal objetivo é acumulo de capital, o que coincide com o principal objetivo de empresas privadas de outros segmentos. No entanto, o ponto principal dessa definição escola-empresa não se dá em relação a sua finalidade em acumular lucros, mas sim em como essas instituições fazem a sua administração. Apesar de buscarem maximizar seus lucros, como outras empresas do segundo setor, as escolas particulares possuem um expressivo papel em relação aos serviços educacionais e assim, não obedecem às leis e regras gerais de mercado. De acordo com Goron (2012),
(...) O texto constitucional abriu o ensino à iniciativa privada, submetendo a atividade das instituições particulares de ensino à autorização e à avaliação de qualidade do Poder Público e à observância de normas gerais de educação (art. 209, caput, I e II, e art. 206, VII, da CF/1988). (GORON, 2012)
Em outras palavras, apesar de ter alguns aspectos semelhantes e que em muitos momentos coincidem com uma empresa, há dentro da escola privadas relações que vão além de simplesmente oferta de bens ou serviços e obtenção de lucros (mercantilização). O ensino dentro dessas instituições qualifica-se como serviço de utilidade pública e assim, a iniciativa privada deve a todo momento agir em consonância com a legislação proposta pela Administração Pública que gere e controla o sistema educacional (GORON, 2012, apud GOMES, s/d).
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