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Direito E Documentação Comercial

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Por:   •  7/9/2014  •  2.657 Palavras (11 Páginas)  •  738 Visualizações

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Curso EFA-NS-Profissional Técnico de Vendas

UFCD – 0383 - DIREITO E DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL

Índice

Índice

Documentação

Documentos Comerciais

Tipos de Documentação

1 - Factura

a) Factura Electrónica

b) Factura/Recibo

2 - Guia de remessa

3 - Nota de encomenda

4 - Nota de débito

5 - Nota de crédito

6 - Recibo

a) Recibo verde

b) Recibo vencimento

7 - Carta comercial

8 - Requisição

9 - Nota de Venda

10 - Talão de recepção

11 - Webgrafia

Documentação Comercial

Documentação – É um conjunto de documentos, que são todas as fontes contendo informações que ajudem a tomar decisões, comuniquem decisões tomadas, registem assuntos de interesse da organização. Tem como característica reunir informações escritas acumuladas numa série sucessiva de anotações, e quando dizem respeito a uma organização assumem a característica de documento. O conjunto dos documentos com fins comerciais passa a constituir a documentação comercial.

Documentos Comerciais são impressos onde são registados os fenómenos económicos e financeiros com a indicação das suas características qualitativas e quantitativas no tempo e espaço ou seja constituem meios de provas das transacções comerciais em caso de contestação, servem de base para lançamentos efectuado nos diversos livros e tem por conseguinte maior importância ao constituir a base a partir da qual se elabora toda a informação contabilística.

Tipos de Documentação Comercial

1 - Factura - Uma factura, conta ou guia é um documento comercial emitido por um vendedor a um compra dor, relativo a uma transacção de venda e indicando os produtos, quantidades e preços acordados para os pro dutos ou serviços que o vendedor forneceu ao comprador. As facturas só podem ser emitidas por entidades legais. Do ponto de vista de um vendedor, uma factura é uma nota fiscal de venda. Do ponto de vista de um comprador, uma factura é uma nota fiscal de compra. No documento indica o comprador e o vendedor, mas o termo factura indica o dinheiro que é devido ou devia.

A factura deve conter:

a) O nome factura;

b) Um único número de referência (no caso de corresponder á própria a factura);

c) Data da factura

d) Condições de crédito

e) Pagamentos de impostos (se for o caso)

f) Nome e contacto do vendedor

g) Imposto ou detalhes do registo da empresa do vendedor

h) Nome e contacto do comprador

i) Data em que o bem ou serviço foi enviado ou entregue

j) Número do pedido (ou de rastreio parecido com os números solicitados pelo comprador para ser mencionado na factura)

k) Descrição do (s) produto (s)

l) Preço (s) unidade do (s) produto (s) (se for o caso)

m) Valor total cobrado (opcionalmente com componentes do imposto, se for o caso)

n) As condições de pagamento (incluindo forma de pagamen- to, data de pagamento e detalhes sobre os encargos por atra-

so de pagamento)

a) Factura Electrónica

Uma factura electrónica é um documento comercial semelhante a uma factura convencional, mas no for- mato electrónico, ou seja, desmaterializada. Apresenta o mesmo valor que a factura convencional, em papel, desde que contenha as menções obrigatórias e satisfaça as condições exigidas por lei no sentido de garantir a sua autenticidade da sua origem, e a integridade do seu conteúdo.

Uma factura electrónica será construída em duas fases:

1. Se criou uma factura como sempre fez e a armazena num ficheiro de dados.

2. Depois é então assinado com um certificado digital ou propriedade electrónica do remetente que codifica o conteúdo da factura e acrescenta o selo digital a essa factura.

No final temos uma factura que garante: Que a pessoa singular ou colectiva que assinou a factura é quem diz ser (autenticidade) e que o conteúdo da factura não foi alterado (integridade).

a) Factura electrónica b) Factura/Recibo

b) Factura/Recibo

A Factura/Recibo é um documento final que é entregue após a transacção do documento, atesta que foi efec- tuada a boa cobrança do serviço/produto facturado.

2 - Guia de remessa

Guia de remessa é o documento que acompanha a documentação da carga a ser enviado para o destinatário.

É emitida pelo vendedor e destina-se a acompanhar a mercadoria até ao armazém ou estabelecimento do comprador. É através deste documento que o comprador verifica-se a mercadoria entregue está de acordo com a encomenda. Emite-se em triplicado, original acompanha a mercadoria ao comprador, o duplicado acompanha também a mercadoria a ser recolhida nos actos de fiscalização durante a circulação dos bens,

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