Direitos Humanos e Trabalho
Por: e7296 • 3/12/2016 • Trabalho acadêmico • 870 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
1 DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
1.1 RELAÇÃO ENTRE TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” O mesmo documento ainda declara o direito a remuneração justa, limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. É com base nesses direitos que cada país deve elaborar suas leis trabalhistas, de modo a prover a seus cidadãos condições dignas no ambiente laboral. Apesar de ser um direito, o trabalho nem sempre é gratificante e benéfico a quem o exerce, visto que são recorrentes os casos de desrespeitos a leis trabalhistas. Entre as irregularidades encontram-se o assédio moral, salários baixos, insegurança, jornada exaustiva, condições degradantes, situação análoga à escravidão, entre outros.
1.2 FALTA DE REGISTRO DO TRABALHADOR
No Brasil, um dos desrespeitos à legislação trabalhista é a ausência de registro do trabalhador na Carteira de Trabalho, o que o torna vítima da sonegação de direitos básicos, sujeitando-o, inclusive, a receber salário menor do que o mínimo legal. É necessário buscar reparação na Justiça do Trabalho, fato oneroso e que demanda tempo.
1.3 ASSÉDIO MORAL
Exposição do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias por parte de seus superiores hierárquicos com vistas a obrigá-lo a cumprir metas ou demitir-se, ou ainda como punição por suas opiniões. Tal exposição geralmente é repetitiva e prolongada, e seus efeitos são tão devastadores quanto aos da agressão física.
1.4 JORNADA MÓVEL E JORNADA EXAUSTIVA
Embora a jornada de trabalho seja regulamentada por lei, há empregadores praticando jornadas móveis: o trabalhador só é informado sobre o dia e o horário em que trabalhará com poucos dias de antecedência, o que o obriga a sempre estar disponível para a empresa. Além da jornada móvel, há também a jornada exaustiva, que é aquela que descumpre os intervalos para descanso e refeições, descumpre o intervalo mínimo entre jornadas e excede o limite máximo de duração definido pela lei.
1.5 TRABALHO DEGRADANTE
Trabalho insalubre e/ou perigoso, realizado sem as devidas condições de segurança e higiene. Apesar de expostos a condições adversas à saúde e à segurança, os trabalhadores não recebem equipamentos de proteção individual. Há casos em que o empregador deixa também de fornecer água potável e alimentação adequada e aloja seus empregados em locais impróprios para a permanência de pessoas.
1.6 ESCRAVIDÃO
Oficialmente, a escravidão foi abolida no Brasil pela Lei 3353/1888 (Lei Áurea), na prática, porém, ela ainda existe. O trabalho em situação análoga à escravidão é tipificado como crime pelo Artigo 149 do Código Penal. O trabalhador é submetido a serviços forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e prática da servidão por dívida. O trabalhador não é livre para se desligar do trabalho. De 1995 a 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, resgatou cerca de 50.000 trabalhadores nessas condições, a maioria, na área rural.
REFERÊNCIAS
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CARDOZO FILHO, Aloizio Apoliano. Efeitos danosos do assédio moral nas relações de trabalho. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2958, 7 ago. 2011. Disponível em:
CONJUR. Auxiliar com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição do Outback. Disponível em
O ESTADO DE SÃO PAULO. Jornada de trabalho móvel. Disponível em
FOLHA DE SÃO PAULO. Condição degradante e condição análoga à de escravo. Disponível em
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Trabalho escravo, forçado e degradante: trabalho análogo à condição de escravo e expropriação da propriedade. Lexmagister. Disponível em
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