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INTERPRETE DE lIBRAS

Por:   •  6/10/2015  •  Artigo  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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O Intérprete de Libras e o Tradutor de Libras

        

        De acordo com a LEI n° 12.319 de 01.09.2010, o profissional de Libras teve sua profissão regulamentada quando foi sancionada esta lei, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

        É comum cinco anos, após a promulgação da lei, ainda encontrarmos unidades escolares sem este profissional. Alguns Editais de Processos Seletivos, estão exigindo que este profissional seja um professor formado em Letras Libras, no entanto ainda há poucas instituições ou universidades que abrem vagas para este curso. Por isso existem algumas prefeituras e Secretaria de Educação que estão aceitando a formação do intérprete de Libras, em curso de Pedagogia mais curso específico de 200 horas, por esta dificuldade. Há de se levar em conta também que esta lei é nova e muitos municípios estão se adequando. No entanto é imprescindível que este profissional esteja nas instituições em especial nas escolas, auxiliando  aos alunos surdos,a garantir o direito Constitucional que é o direito a aprendizagem, este recurso humano é primordial para que a inclusão ocorra em nossa sociedade. Mas qual é a função do Intérprete de Libras? Segundo o Portal de Educação :

“ A função é interpretar uma dada língua de sinais para outro idioma, ou deste outro idioma para uma determinada língua de sinais. Interprete de Libras é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada de um país e que é qualificado para tal função”.

                Então o trabalho deste profissional, consiste em transpor textos ou discussões de uma língua para a outra. Mas será que há diferença entre o Intérprete de Libras e o tradutor de Libras? Sim segundo HENRIQUE,2011:

                               

     “ A principal diferença entre a atuação de um e de outro profissional está

     no  fato de que o tradutor trabalha com textos escritos e o intérprete com  

      discursos orais. Desta feita, pessoas surdas podem atuar como tradutores

      quando leem textos em português e traduzem para Libras. Podem  tam-

      bem ser intérpretes quando veem a língua sinalizada de um país específi-

co e a transpõem para a língua de sinais de outros países. Para tanto os tradutores leem e  estudam o texto original, aprendem o seu sentido geral, em seguida procedem à tradução  procurando respeitar as ideias e os pensamentos nele presentes e aplicando a terminologia mais adequada”.

                Conforme as considerações acima, notamos que há diferenças entre os dois profissionais e que devemos tomar cuidado para não confundir um com o outro. Cada profissional deve desempenhar suas funções específicas. O tradutor se apoiando na língua escrita e o intérprete na língua oral.   

                REFERÊNCIAS:          

                BRASIL LEI n° 12319 de 1 de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e         Intéprete de Libras. Diário Oficial da União. Brasil, DF 2010. Disponível em:         http://librasestudosurdos.blog.spot.com.br/2011/04/lei-n-12319-de-1-de-setembro-de-        2010.html. Acesso: set 2015.

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