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Legislação Da Educação Básica

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Por:   •  1/9/2014  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

NÍVEL: Educação Básica

IDADE: 0 à 05 anos

MODALIDADE: Ensino Infantil

FINALIDADE: O desenvolvimento integral da criança até os 05 anos de idade, no que diz respeito aos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação familiar e comunitária. Corresponde à primeira etapa da educação básica.

Nesse sentido, a Educação Infantil é um direito da criança, opção da família e dever do Estado.

NÍVEL: Educação Básica

IDADE: De 06 aos 14 anos

MODALIDADE: Ensino Fundamental

OBJETIVOS: O ensino fundamental no Brasil começa no 1º ano e segue ao 9º ano e tem por finalidade a formação básica do cidadão, que será promovida mediante o desenvolvimento da capacidade do aprender; a compreensão do ambiente natural e social; o desenvolvimento da aprendizagem e, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca. Após a conclusão do ciclo, o aluno deve ser também capaz de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.

NÍVEL: Educação Básica

IDADE: Dos 15 aos 18 anos

MODALIDADE: Ensino Médio

OBJETIVOS: Aqui é a etapa final da educação básica, com etapa mínima de 3 anos. Seu objetivo é a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológico dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pratica, no ensino de cada disciplina.

NÍVEL: Educação Superior

IDADE: Nível de ensino para alunos que já concluíram o Ensino Médio

DEFINIÇÃO: é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais. O ensino superior é realizado em estabelecimentos genericamente conhecidos como "instituições de ensino superior", que podem incluir instituições universitárias - como as universidades, as faculdades e os colégios universitários - e instituições de ensino superior técnico e vocacional - como os politécnicos, as escolas superiores e os colégios comunitários nos Estados Unidos.

FINALIDADES: formar profissionais de diferentes áreas do saber; promover a divulgação

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