Lei 9394/96
Trabalho Universitário: Lei 9394/96. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/5/2014 • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 584 Visualizações
LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
A Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – é o principal referencial para a atuação de todos os educadores, principalmente os vinculados aos sistemas formais de ensino. Para tanto, é necessário a sua adequada compreensão, o que se constitui no objetivo deste documento: facilitar a leitura, análise e interpretação dos dispositivos constantes dessa Lei pelos professores do Ensino Fundamental e do Médio, das diversas modalidades de ensino que atuam nesses níveis, de modo a viabilizar o manejo do currículo de Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal.
Esse trabalho inclui o Parecer CEB/CNE n.º 04/98 e o nº 15/98, que discorrem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Médio, respectivamente.
O presente documento contém uma parte sobre relativa a Competências e Habilidades, necessárias à compreensão do Currículo de Educação Básica do Distrito Federal.
Os quatro documentos são apresentados em 11 (onze) partes, distribuídas em 16(dezesseis) temas.
Esse material servirá de base para subsidiar a formação continuada de professores da FEDF, desenvolvida pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE.
PARTE I
Iniciamos com uma Introdução à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que contém os princípios e os fins da educação (Tema 1), passando, em seguida, à análise do direito à educação e o dever de educar (Tema 2).
A partir do conhecimento dos temas desta Parte, você terá mais facilidade de entender melhor os aspectos que virão a seguir.
PARTE II
Nesta Parte, você irá conhecer as competências e a composição do sistema federal de ensino (Tema 3) e do sistema de ensino do Distrito Federal (Tema 4). Para situá-lo ainda mais, você conhecerá o papel dos estabelecimentos de ensino e dos docentes (Tema 5) instituído pela LDB.
Com o que você vai estudar nesta Parte, podemos dar por encerrados os aspectos gerais da LDB e entrar nos aspectos específicos, relativos aos níveis e às modalidades de educação e de ensino.
PARTE III
Agora você estudará os aspectos inerentes à composição e disposições gerais da Educação Básica (Tema 6), ao Ensino Fundamental (Tema 7), ao Ensino Médio (Tema 8), à Educação de Jovens e Adultos (Tema 9) e à Educação Especial (Tema 10).
Com os conhecimentos adquiridos nas 3(três) primeiras partes, você terá condições de estudar o Parecer CEB n.º 04/98, que discorre sobre as diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e que será abordado na Parte IV a seguir.
PARTE IV
Vamos tratar aqui do Parecer CEB n.º 04/98, detalhando as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, estudando a introdução às diretrizes curriculares (Tema 11), os conceitos básicos (Tema 12), os antecedentes às diretrizes curriculares (Tema 13), as diretrizes curriculares (Tema 14), a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada (Tema 15), e as observações e recomendações (Tema 16).
PARTE V
Esta parte objetiva esclarece as alterações sofridas, ao longo dos anos, no Ensino Médio justificadas pela clientela a ser atendida e pela demanda cada vez maior, neste mundo moderno.
PARTE VI
Trata dos fundamentos necessários para desenvolver nos alunos o aprender a conhecer, o aprender a fazer, o aprender a conviver e o aprender a ser, trabalhando melhor os valores humanistas associados à visão tecnológica domundo.
PARTE VII
A proposta é explicar que o Ensino Médio e a Educação Profissional caminham hoje separados, e que todos devem ter uma formação básica passando a Educação Profissional a ser estudos pós-médios.
Além disso, a organização curricular será por Área de Conhecimento levando em consideração a diversidade de objetos de estudos.
PARTE VIII
Essa parte trata da contextualização e da interdisciplinaridade que buscam o conhecimento escolar relacionado à vida, além de utilizar os componentes curriculares para resolver uma situação-problema ou para entender um mesmo fenômeno sob diferentes pontos de vista.
PARTE IX
Aborda o novo enfoque do Ensino Médio voltado para a vida profissional e pessoal, formando pessoas flexíveis, críticas e capazes de continuar aprendendo, e não um estudo com fim em si mesmo.
PARTE X
Mostra que o currículo está organizado em três grandes áreas: Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias e que, para cada uma dessas áreas, foi estabelecido um conjunto de competências a serem trabalhadas.
PARTE XI
Esta última parte está apresentada em um único tema, Competências e Habilidades, abordando o novo enfoque da Educação Básica no Distrito Federal
Estude os temas de cada parte, detalhadamente. Se tiver dúvida, consulte outro cursista; se persistir a dúvida, ligue ou vá até à sede de sua DRE, ou procure diretamente, por telefone (348-5138, 348-5120 e 348-5131) ou fax (348-5136 e 348-5128), os elaboradores deste documento. O importante é que você passe para o tema seguinte quando dominar bem o que constava do anterior. Use esse procedimento em cada tema, de cada parte. Ao final do curso, você será avaliado e receberá o certificado de conclusão se alcançar 70% (setenta por cento) ou mais de aproveitamento. Lembramos que a avaliação é presencial e é uma oportunidade de confraternização com todos os cursistas. Boa sorte e aproveite.
PARTE I
TEMA 1 – EDUCAÇÃO: PRINCÍPIOS E FINS
Neste tema, você terá a oportunidade de conhecer os princípios e os fins que lastreiam a educação brasileira, estabelecidos na Lei n.º 9.394/96, que se caracterizam como dever da família e do Estado, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, que têm por finalidade o desenvolvimento pleno do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além dos princípios de liberdade e de solidariedade humana, o ensino será ministrado com base ainda nos seguintes princípios:
o igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
o liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
o respeito à liberdade e apreço à tolerância;
o coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
o gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
o valorização do profissional de educação escolar;
o gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
o garantia de padrão de qualidade;
o valorização da experiência extra-escolar;
o vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Tendo sido analisado neste Tema os princípios e os fins da educação, você estudará, agora, o Tema 2, que trata do direito à educação e o dever de educar.
PARTE I
TEMA 2 – DIREITO Á EDUCAÇÃO E O DEVER DE EDUCAR
Você verificará que, em todas as esferas administrativas – Federal, Estadual e Municipal –, é assegurado, em 1º lugar, o acesso ao Ensino Fundamental obrigatório, contemplando, em seguida, os demais níveis e modalidades de ensino, conforme estabelecido nas prioridades constitucionais e legais. Para isso, o poder público criará formas alternativas para acessar os diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior, e assegurará o cumprimento de sua obrigatoriedade.
É dever dos pais, ou responsáveis, as providências quanto à matrícula, a partir dos 7 anos de idade, no Ensino Fundamental.
Nós vimos, no tema anterior, os princípios e fins da educação nacional. Neste, analisamos o direito à educação e o dever de educar.
Agora passaremos à Parte II.
É dever do Estado, ainda, a educação escolar pública efetiva mediante a garantia de:
o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso à escola, na idade própria;
o extensão progressiva da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Médio;
o preferência ao atendimento educacional especializado gratuito aos alunos portadores de necessidades especiais;
o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
o oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno;
o oferta de educação escolar regular para jovens, adequada às suas necessidades e disponibilidades, possibilitando àqueles que trabalham as condições de acesso e permanência na escola;
o atendimento ao aluno no Ensino Fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
o qualidade de ensino de acordo com os padrões mínimos definidos com a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
o acesso ao Ensino Fundamental, direito público e subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo.
PARTE II
PARTE II
TEMA 3– COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
Neste tema você verá as competências e a composição do sistema federal de ensino. Conforme estabelece a LDB, a União incumbir-se-á de:
o elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
o manter e desenvolver os órgãos e as instituições do sistema federal de ensino;
o prestar assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos, de modo a assegurar formação básica comum;
o analisar e disseminar informações sobre a educação;
o assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, Médio e Superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
o determinar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
o assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação desse nível de ensino.
Ainda de acordo com a Lei nº 9.394/96, o sistema federal de ensino compreende:
o as instituições de ensino mantidas pela União;
o as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
o os órgãos federais de educação.
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