Liberdade de Expressão x Direito à Privacidade
Seminário: Liberdade de Expressão x Direito à Privacidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Deliangela • 20/9/2014 • Seminário • 694 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
Biografia: Liberdade de Expressão x Direito a Privacidade
A colisão de dois direitos fundamentais na polêmica das biografias, quem diria, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Para alguns, trata-se de “O despertar da censura”.
Nosso país vive hoje um impasse que está nas principais páginas dos jornais, sites de notícias e redes sociais. Podem-se publicar biografias sem autorização do seu referido personagem? Grandes nomes da cultura brasileira; músicos, poetas e atores, se reuniram em uma associação, para barrar uma onda que se tornou um tsunami, impulsionada pela força das editoras, estúdios de cinema, escritores e jornalistas. Estes buscam que um projeto de lei seja aprovado, liberando a autorização dos personagens a suas biografias.
A Constituição Federal diz: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. É livre a manifestação de pensamento, assegurada à resposta proporcional, além da indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Estas são categorias formadoras de juízo.
Já o Código Civil diz: “A vida privada é inviolável e o juiz, a pedido, pode impedir ou cessar “invasão de privacidade. Publicações sem autorização podem ser recolhidas e gerar indenizações”. Isto parece dizer que a obra é passível de autorização. Então há conflito entre estes direitos?
Artistas como Caetano Veloso, autor da obra “É Proibido Proibir”, Gilberto Gil e Chico Buarque, integrantes do grupo Procure Saber, que lutaram contra a censura durante a Ditadura Militar, hoje revelam que querem a proibição das publicações que não autorizem. Em janeiro de 2007, o cantor e compositor Roberto Carlos entrou na Justiça, com uma ação cível por dano moral contra o escritor Paulo César Araújo e a editora que haviam, respectivamente, escrito e editado o livro biográfico “Roberto Carlos em Detalhes”. O caso foi cercado de muita polêmica e por decisão da juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros, foi negado o pedido de indenização por danos morais ao cantor, com a comercialização do livro permanecendo proibida.
Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) move uma ação direta de inconstitucionalidade, usando como base para a censura a biografias, que questiona dois artigos do Código Civil. Os artigos 20 e 21 exigem autorização prévia do biografado para a publicação de obras com fins comerciais a seu respeito e consideram a vida privada “inviolável”. Para a Anel, os artigos 20 e 21 do Código Civil deveriam ser revistos, pois violam a Constituição Federal.
Um parecer da Procuradoria-Geral da República, emitido em junho, afirma que o resultado da legislação atual tem sido “não só a legitimação da censura privada, como o empobrecimento da nossa esfera pública e cultural e a asfixia de um relevante segmento artístico”. Ainda não há data para o julgamento da ação da Anel no STF.
Este e outros casos irão a debate no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá realizar audiência pública para definir-se sobre o tema Direito a Privacidade x Liberdade de Expressão. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em abril deste ano, em caráter conclusivo, projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas,
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