Marcio Santos
Artigo: Marcio Santos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/8/2014 • 437 Palavras (2 Páginas) • 405 Visualizações
Consequências do Assédio Moral no Trabalho
Enfatiza-se que o assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou seja dos empregados entre si com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo, o que pode se dar, aliás muito comumente, por motivos de competição ou de discriminação pura e simples
REVISTA UNIANDRADE V.12, N.1 25
O Assédio Moral no ambiente organizacional se apresenta de forma variada, podendo ter como consequências sobre os trabalhadores desde acidentes físicos até sofrimentos psíquicos. Assediados podem apresentar desânimo, cansaço, ansiedade, estresse, tendência suicida, insegurança, vergonha e hipersensibilidade.
Para as Organizações, o Assédio pode causar baixa produtividade, diminuição de benefícios, maiores custos de seleção e formação de pessoal substituto; para o Governo, acarreta gastos com a saúde do trabalhador.
De acordo com a OMS (2008), as conseqüências podem ser psicopatológicas, psicossomáticas e comportamentais. Na primeira categoria estão os sintomas como irritabilidade, humor depressivo, insônia, insegurança, problemas de concentração e falta de iniciativa. Na segunda, hipertensão arterial, úlceras estomacais, enxaqueca, labirintite e torcicolos. Transtornos alimentares, consumo abusivo de álcool, tabagismo e disfunção sexual integram a terceira categoria. Ele afeta a família, as amizades e até a renda, pois há queda de produtividade, risco de abandono ou perda de emprego e custos com tratamentos médicos.
Conclui-se que não é só o trabalhador que perde. Governo, sociedade e empresas também ficam no prejuízo. Isso porque o Assédio Moral pode significar gastos elevados com benefícios previdenciários, aposentadorias prematuras, pleitos judiciais, substituição de funcionários e treinamentos dos novos empregados. Outros problemas incluem: faltas recorrentes ao serviço, conflitos no ambiente de trabalho, perda de recursos humanos qualificados, desgaste na imagem da empresa e redução de clientes.
No mesmo sentido, uma vez que mais pessoas gozam de benefícios previdenciários temporários, ou mesmo permanentes, em virtude da incapacidade adquirida, sobrecarrega a Previdência Social.V.12, N.1 26
Embora não exista Legislação específica:
• A Constituição Brasileira de 1988 assegura no artigo V, o respeito à imagem e ao patrimônio moral do trabalhador,inclusive com a indenização por danos morais.
• O Código Civil (2005), no artigo 932, trata da responsabilidade do empregador pelos atos dos empregados, prepostos quando agem no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele.
• O artigo 146 do Código Penal (2005) prevê detenção de três meses a um ano, ou multa para aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,ou depois de lhe haver reduzido, a não fazer o que a Lei permite, ou fazer o que ela não manda.
• Os artigos 483 e 484 da CLT (2002) tratam da rescisão de contrato e pagamento de indenização, visando coibir os atos dos agressores contra os assediados.
pt.wikipedia.org/wiki/Constrangimento_ilegal
www.uniandrade.br/revista/pdf/2010-2/Artigo_2_2011_1.pdf
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