O Estado no Plano Físico
Por: Mayara Souza • 17/3/2016 • Dissertação • 667 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
O ESTADO NO PLANO FÍSICO.
2ª SEÇÃO.
Domínio terrestre, fluvial, marítimo e aéreo: Considera-se domínio do Estado a porção da superfície do globo terrestre a qual o Estado exerce a soberania.
Essa soberania compreende os poderes de IMPERIUM (soberania sobre as pessoas) e DOMINIUM (soberania sobre o território). O território pode ser:
Íntegro: compacto, como o território brasileiro.
Desmembrado: dividido, como o território inglês, que possui uma parte nas Ilhas Falklandes ou Ilhas Malvinas.
Encravado: dentro de outro país, como o Estado do Vaticano.
Domínio fluvial: Compreende a dimensão terrestre do país, onde o Estado exerce o seu poder de DOMINIUM. O domínio sobre o território do Estado compreende a propriedade sobre o solo e o subsolo, delimitado pelas fronteiras. A extensão de um Estado depende de seus limites e fronteiras, os limites podem ser naturais (ex: rio) ou artificiais (ex: meridiano). Diz respeito aos rios existentes no território do Estado. Os rios podem ser:
Nacionais: Exercem o seu poder de DOMINIUM de forma soberana. como o Rio São Francisco: cuja nascente e foz percorrem o território de um Estado (Brasil).
Internacionais: Exercem o seu poder de DOMINIUM de forma compartilhada, passam por dois um mais países.
Contíguos: que correm entre os territórios de dois ou mais Estados (caso dos rios Paraná e Uruguai, servem de limite entre Brasul e os Estados do Paraguai, Argentina e Uruguai).
Sucessivos: atravessam o território de dois ou mais Estados (rio Amazonas e seus afluentes).
As regras internacionais para os rios nacionais são as de que a soberania deve ser exclusiva do Estado ao qual pertence, mas eles devem ser abertos à navegação internacional civil (comercial ou turística).
Domínio Marítimo: Diz respeito ao mar territorial que margeia o solo do Estado. Compreende os mares nacionais internos, onde se aplicam as mesmas regras dos rios nacionais, e os mares internacionais (fechados ou abertos), onde o Estado exerce o DOMINIUM de maneira compartilhada com outro(s) Estados que os margeiam. O direito de livre passagem não impossibilita a adoção de medidas de segurança, se as leias estabelecidas pelo Estado que margeia o mar territorial são violadas, o Estado tem o direito de perseguir o navio infrator com seus navios se guerra, o que poderá se estender até fora dos limites territoriais, chegando até a destruição do navio estrangeiro.
Mar territorial: é a faixa de 12 milhas costeira ao território que margeia o mar. Neste espaço, o Estado exerce o DOMINIUM de forma plena (soberania plena).
Zona Econômica Exclusiva: é a faixa até 200 ou 350 milhas (se existir plataforma continental), destinada ao Estado marginal para exploração econômica (soberania relativa)
Plataforma continental: até 350 milhas, corresponde a extensão do subsolo, passível de aproveitamento econômico exclusivo (soberania relativa)
Alto-Mar: ou águas internacionais, onde não há soberania de nenhum país.
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