OS FUNDAMENTOS DO DIREITO A EDUCAÇÃO
Por: Kathleen Firmino • 3/10/2015 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
Ministério da Educação
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Educação á Distância
Curso de Especialização Lato Senso em Gestão Escolar
Unidade: II Conhecimento, currículo e cultura escolar
Disciplina: FUNDAMENTOS DO DIREITO A EDUCAÇÃO
Atividade Complementar: 1 obrigatória
Professor: SANDRA BORBA
Tutora: Regina Celli Fernandes de Araújo
Cursista: Aldemir Firmino da Silva
“Direito a Educação e Currículo”
A diversidade de definições atribuídas a currículo, a partir da concepção de cultura como prática social, ou seja, como algo que, em vez de apresentar significados intrínsecos, como ocorre, por exemplo, com as manifestações artísticas, a cultura expressa significados atribuídos a partir da linguagem. Em poucas palavras, essa concepção é definida com as “experiências escolares que se desdobram em termo do conhecimento, permeados pelas relações, buscando articular vivência e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes. Uma vez delimitada a ideia sobre cultura, os autores definem currículo, como conjunto de práticas que proporcionam a produção, a circulação e o consumo de significados no espaço social e que contribuem, intensamente, para construção de identidades sociais e culturais. O currículo é, por consequência, um dispositivo de grande efeito no processo de construção da identidade do estudante. Currículo refere-se portanto, a criação, recriação, contestação e transgressão.
O currículo é o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social e que contribuem, intensamente, para a construção de identidades sociais e culturais dos estudantes. Na educação Básica, a organização do tempo curricular deve ser construída em função das peculiaridades de seu meio e das características próprias dos seus estudantes, não se restringindo ás aulas dos várias disciplinas. O percurso formativo deve, nesse sentido ser aberto e contextualizado, incluindo não ó os componentes curriculares centrais obrigatórios, previsto na legislação e nas normas educacionais, mas, também, conforme cada projeto escolar estabelecer, outros componentes flexíveis e variáveis que possibilitem por cursos formativos que atendam aos inúmeros interesses, necessidades e características dos educandos. Quanto á concepção e a organização do espaço curricular e físico se imbricam e se alargam, por incluir no desenvolvimento curricular ambientes físicos, didático-pedagógico e equipamentos que não se reduzem ás salas de aula, incluindo outros espaços da escola e de outras instituições escolares, bem como as socioculturais e esportivo-recreativos do entorno, da cidade e mesmo da região.
Aprendi também que a educação é um direito de todos, sem exceção de raça, cor, etnia, preferência de qualquer forma como: religião e sexo, é dever do Estado e da família, serão promovidos e incentivados com a elaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo pra o exercício da cidadania e sua qualificação para trabalho. A efetivação desse direito á educação já proclamado no artigo 6° da mesma constituição como o primeiro direito social. A educação escolar é um publico de caráter próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente, por qualificar para o mundo do trabalho, por ser gratuita e obrigatória no ensino fundamental e ensino médio completando assim o ensino básico. Esse bem público, capaz de ser como serviço público, aberto, sob condições, á iniciativa privada, e, no âmbito público cercado de proteção como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o plano Nacional de Educação e os pareceres e resoluções dos conselhos de Educação. A declaração e a efetivação desse direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como, o Brasil, com forte tradição elitista e que, tradicionalmente, reservaram apenas as camada privilegiadas o acesso a este bem social. As precárias condições de existência social, os preconceito, a discriminação racial e as opções por outras prioridades fazem com que tenhamos uma herança pesada de séculos a ser superada. Por isso declarar e assegurar são mais do que uma proclamação solene. O direito e a educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais importante do que uma importante herança cultural. Como parte da herança cultural, o cidadão torna-se capaz de apossar de padrão cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação.
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